Violência doméstica: o que fazer para romper o ciclo

 

por *Luma Santana de Souza Dórea

 

Lei Maria da Penha é avançada e obriga autoridades policial, judicial e o Poder Público a proteger a mulher física, moral e materialmente contra abusos, agressões e intimidações

Registrando quatro mulheres assasinadas todos os dias, o Brasil já ocupava desde 2018 a horrenda quinta posição mundial em feminicídio – uma catástrofe que aprendemos a banalizar e que apenas piorou durante a pandemia do Coronavirus: segundo o Instituto Datafolha e com base nos dados fornecidos por Secretarias de Segurança Pública de todo o país, 1.338 mulheres foram assasinados por seus maridos, namorados ou pretendentes, um crescimento de 2% no número de casos desse tipo de violência no período de enfrentamento da Covid-19.

Se tomarmos emprestada a definição da acadêmica, escritora, pesquisadora, antropóloga e ativista feminista mexicana Marcela Lagarde, poderíamos dizer que feminicídio é o assassinato de mulheres perpetrado por homens pelo simples fato de serem mulheres e com base na discriminação de gênero.

Mas a nossa lei Maria da Penha, de 2006, é tão avançada que foi além e ofereceu um upgrade ao conceito de Lagarde ao considerar como feminicídio também o assassinato da mulher por sua companheira do mesmo sexo ou da pessoa transgênero que tenha identidade de gênero feminina.

A lei Maria da Penha (11.340/2006) foi fruto de vinte anos de luta da farmacêutica bioquímicacearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de homicídio e muita tortura física e psicológica perpetradas pelo marido. É uma lei avançada que obriga o Estado brasileiro a oferecer proteção policial, judicial, material e psicológica a mulheres vítimas de violência doméstica.

Por quê, então, quinze anos depois de promulgada a lei o “respeita as mina” ainda é um grito desesperado no Brasil?

A persistência da cultura machista e a recente leniência governamental para com o uso de armas de fogo em nada ajudam – mas, por outro lado, uma ação importante para prevenir os crimes continua sendo deixada de lado pelas mulheres em grande e perigoso volume: denunciar os abusadores às autoridades antes que seja tarde demais.

A lei oferece mecanismos de proteção e acolhimento que só podem ser acionados se a mulher, pessoas próximas a ela ou mesmo testemunhas anônimas façam sua parte e informem às instituições responsáveis que uma vida humana está em situação de perigo, abuso ou risco iminente de violência.

Como e onde denunciar?

1)      Se você estiver sendo testemunha de uma violência que está acontecendo, seja porque você está vendo a agressão ou está escutando os gritos da vítima, não hesite: ligue 190 e chame a Polícia Militar. O agressor poderá até ser preso em flagrante e sua iniciativa tem grandes chances de incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com a violência uma vez que ela se sentirá apoiada.

2)      Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é o canal de notificações de violência contra a mulher mantido pelo Governo Federal. Basta digitar 180 para chamar  de qualquer telefone móvel ou fixo. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselhos Tutelares) e monitora o desdobramento das apurações. A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos feriados, sábados e domingos

3)      Notificações online podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível gratuitamente para Androide e iOS) e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que oferece as opções de encaminhamento da notificação por Whatsapp, Telegram, Videochamada em Libras, entre outras.

4)       É comparecendo às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher para denunciar o abusador, no entanto, que a mulher vítima de violência física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica encontra suas melhores chances de romper o ciclo da violência no qual pode estar enredada.

Isso porque esses espaços são as unidades especializadas da Polícia Civil responsáveis por medidas de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros, e vão registrar Boletim de Ocorrência, solicitar ao Poder Judiciário as medidas protetivas de urgência e proceder à investigação dos crimes.

·         O Instituto AzMina disponibiliza um mapa dessas delegacias em todo o país. Basta vc digitar o nome de sua cidade no campo de busca para encontrar a mais próxima de você. Mas é importante você saber que, se sua cidade não possui uma dessas unidades especializadas, qualquer delegacia tem que desempenhar o papel. É lei, ok?

·           Na delegacia de Polícia, o delegado ou policial civil de plantão terá que:

   Registrar seu relato na forma de um boletim de ocorrência (BO). Por isso, e para respaldar medidas judiciais futuras, é importante que você descreva em detalhes o tipo de agressão sofrida, as ameaças, a eventual existência ou uso de armas brancas (como faca) ou armas de fogo, se a violência também atinge os filhos. Se alguém já testemunhou as agressões, indique.

   Encaminhar a mulher para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal caso ela apresente qualquer lesão, ferimento ou hematoma resultante da agressão. E, de acordo com o artigo terceiro parágrafo terceiro da Lei 14.022/2020, em casos de violência contra a mulher ela terá prioridade para realização desse exame nos IML’s.

   Iniciar o inquérito policial para apurar os fatos relatados, ouvir testemunhas e reunir provas. O resultado da investigação será encaminhado ao Ministério Público. Se a mulher pedir uma medida protetiva na delegacia, a polícia deve encaminhar ao juiz em até 48 horas, e o juiz também tem o prazo de até 48 horas para decidir se irá aplicar medidas protetivas de urgência (como as de afastamento da mulher do agressor, suspensão ou restrição do porte de arma, prender preventivamente o agressor, entre outras).

   A Lei Maria da Penha também determina, em seu artigo 11, que a autoridade policial tem que fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida – e, quando necessário, acompanhá-la para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

5)      O que é que um Juiz ou Juíza pode determinar para proteger a mulher vítima de violência doméstica?

·         O artigo 9º da Lei Maria da Penha estabelece, por exemplo, que para preservar a integridade física e psicológica da mulher, a autoridade judiciária poderá garantir à mulher servidora pública acesso prioritário à remoção – ou seja, ela poderá ser designada para trabalhar em um local ou até mesmo cidade diferente daquela em que está.

·         Se for empregada de empresa privada, o juiz pode determinar que seja mantido seu vínculo trabalhista por até seis meses caso a mulher precise se afastar.

·         A autoridade do Poder Judiciário deve ainda encaminhar a vítima à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

·         O artigo 22 da lei permite ao juiz restringir ou suspender visitas do agressor aos filhos menores (ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar), obrigá-lo a pagar pensão alimentícia, comparecer a programas de recuperação e reeducação e frequentar acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

·         Já o artigo 24 da Lei Maria da Penha estabelece que juízes atuando em denúncias de violência contra mulheres podem tomar medidas voltadas à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher:

   mandando restituir os bens indevidamente subtraídos pelo agressor;

   proibindo-o temporariamente de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;

   suspender procurações conferidas pela muulher ao agressor,;

   pagar caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a vítima.

6)      Caso a mulher vítima de violência doméstica deseje buscar assistência de advogado/a, ela deve, em primeiro lugar saber que:

 

I.           Um (a) advogado (a) não pode depor em seu lugar perante uma autoridade policial – mas poderá estar ao seu lado prestando assistência e apoio durante seu depoimento;

II.        Advogados também são fiscais da lei, e irão garantir que todo o seu depoimento irá constar no Boletim de Ocorrência, e que todos os fatos narrados pela vítima serão registrados tal e como como foram relatados;

III.     Na Delegacia, a vítima, acompanhada de seu/sua advogado/a deverá contar em detalhes como a agressão aconteceu – explicando, inclusive, se outras agressões já aconteceram anteriormente e qual a relação entre você e o agressor;

IV.      A vítima também poderá apresentar provas da violência sofrida, como fotos, laudos médicos, testemunhas, conversas em redes sociais, mensagens recebidas no celular e depoimento de testemunhas (lembre-se que a testemunha não precisa necessariamente ter presenciado os fatos, mas tem que ter conhecimento do que aconteceu);

V.        A representação é a autorização da vítima para dar início à investigação e ao processo criminal, e deve ser feita em até seis meses, contados da data da prática da violência. Ela não é exigida para todos os crimes, mas para outros, como o crime de ameaça, somente haverá processo criminal e eventual punição se a vítima declarar na Delegacia que quer representar contra o agressor.

 

* Bacharel em Humanidades, Advogada Especialista em Direito Público, Doutoranda em Direito Ambiental.

Laina comemora presença da Tamo Juntas na Câmara

Durante a sessão ordinária de segunda-feira (27) na Câmara, o mandato coletivo Pretas Por Salvador (PSOL) destacou a participação da presidente da ONG Tamo Juntas, Maria Letícia Ferreira, na Tribuna Popular.

“Quero saudar a presença de Letícia na Tribuna Popular de hoje (27). Me orgulho de fazer parte do processo de criação da Tamo Juntas e ver como esse projeto segue caminhando com essa mulher potente, inspiradora e que muito nos orgulha de fazer um trabalho que deveria ser do Estado, mas infelizmente o mesmo não cumpre a sua função”, enfatizou a vereadora do mandato coletivo Laina Crisóstomo.

Conforme Laina, “a Tamo Juntas tem feito um trabalho incrível de acolhimento multidisciplinar a mulheres em situação de violência, mas muito além disso, um trabalho de incidência política local e nacional na perspectiva de denunciar e combater a violência contra a mulher, incidência política para a garantia da efetividade dos Direitos das Mulheres, luta pelos direitos sexuais e reprodutivos e aplicação plena da Lei Maria da Penha, além de fazer parte da Frente Nacional Pela Descriminalização do Aborto”.

Ainda de acordo com Laina, “dia 28 de setembro é o dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe e precisamos fazer um debate sobre esse tema tão importante”. Ela acrescentou que, no dia 30, o mandato coletivo estará à frente de uma sessão especial, às 10h, com o tema Dia de Luta Pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

Laina finalizou a sua fala pontuando “a atuação ineficiente de Bolsonaro”. Para ela, “é um governo que não tem responsabilidade com a vida e com os Direitos Humanos, especialmente com a vida das mulheres, uma vez que o mesmo retira recursos e não tem responsabilidade de manter o Disque 180”.

 

 

Fonte da notícia: Assessoria da vereadora
Reprodução: https://www.cms.ba.gov.br/

Julgamento expõe décadas de abusos sexuais perpetrados por artista pop

Por Luma Santana de Souza Dorea

 

“I believe I can fly
I believe I can touch the sky…”

 

Você  certamente já ouviu essa música composta em 1996, nas rádios da época ou mesmo nos dias de hoje, pois é uma canção que rende memes na Internet, em filmes e em programas de TV. Além de ter sido parte da trilha sonora do filme Space Jam, por meio do qual o hit emplacou e consagrou-se.

I believe I can fly (“Eu acredito que posso voar”) é o single de R. Kelly, que veio do gospel americano e é considerado o cantor mais bem sucedido do ano de 2017, com diversos hits e mais de 70 milhões de discos vendidos.

Ele teve sucesso não só na carreira solo mas também como produtor e compositor de outros artistas, como Janet Jackson, Toni Braxton e Britney Spears.

Mas ao contrário do filme Space Jam – uma animação que narra o encontro dos divertidíssimos personagens do desenho Looney Tunes com o astro do basquete Michael Jordan em um mundo paralelo, numa história de superação e lealdade regada a muito humor -, a história do ídolo por trás da música vencedora de três Grammys é sombria e criminosa.

O cantor R. Kelly foi considerado culpado por tráfico sexual de mulheres e de menores de idade após julgamento em um tribunal federal de Nova York, nos Estados Unidos, na segunda-feira 27 de setembro.

A condenação é uma vitória do movimento contra o assédio sexual na indústria do entretenimento e confirma o declínio da carreira e da imagem pública de um dos artistas que mais dominou as paradas dos EUA nas últimas décadas.

O público americano assistiu, estarrecido, a divulgação de que procuradores federais acusavam o cantor de comandar um séquito de empresários, seguranças e outros, que recrutavam mulheres e meninas para o artista fazer sexo e abusar, além de produzir pornografia, inclusive infantil.

O primeiro caso de conhecimento notório foi a acusação, pela qual foi também condenado, de que Kelly subornou um funcionário do governo para obter permissão de se casar com a cantora Aaliyah (1979-2001) em 1994, quando ela tinha apenas 15 anos.

Ou seja, pelo que se sabe da investigação criminal, antes mesmo de alcançar o topo do sucesso, em 1996, o artista já vinha praticando atos considerados como crimes sexuais.

Vale ressaltar que adolescentes  de 15 anos não podem obter autorização judicial para se casar nem mesmo no Brasil. A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. E a prática de relações sexuais com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável (art. 217-A do Código penal), independente de consentimento da vítima.

Mas não foi só esse casamento ilegal e fraudulento que foi alvo de investigação. Ele já tinha evitado uma condenação em 2008, quando foi considerado inocente de 14 crimes em julgamento sobre pornografia infantil, quando negou todas as acusações.

Desta vez ele não teve a mesma “sorte”, pois ao longo das cerca de seis semanas de julgamento, promotores descreveram com detalhes uma organização de tortura e abuso, com provas dos últimos anos e de casos que remontam a 1991.

A acusação chamou quase 50 pessoas, que testemunharam que a faceta pública do cantor escondia um predador calculista e controlador. Entre as testemunhas estavam nove mulheres e dois homens que acusaram Kelly de abuso ou outro tipo de má conduta, e oito funcionários do cantor.

Nesse julgamento Robert Sylvester Kelly foi condenado por extorsão e tráfico sexual de mulheres e menores de idade após a avaliação realizada por um júri federal em Brooklyn, Nova York, EUA. A informação foi confirmada pelo gabinete oficial em publicação no Twitter.

“R. Kelly foi condenado por extorsão de acordo com um júri federal no Brooklyn”, informou a postagem na rede social.

Entre as nove acusações avaliadas pelo júri formado por 12 pessoas, R. Kelly também foi considerado culpado pela exploração sexual de crianças, sequestro, abusos sexuais e suborno. O artista violou oito normas definidas pela Lei Mann, que define punições contra o tráfico sexual.

Conforme a previsão do tempo de condenação pelos crimes previstos, estima-se que R. Kelly pode permanecer preso por décadas. Sua audiência de sentença está marcada para 4 de maio de 2022.

 

Meninas negras importam

Ativistas do movimento #MeToo comemoraram a vitória judicial.

Elas afirmaram que é especialmente importante pois finalmente o #MeToo retorna sua atenção para as mulheres e meninas negras —afinal, o movimento foi fundado por uma mulher negra, Tarana Burke, para ajudar meninas afro-americanas como aquela de 13 anos, do Alabama, que lhe revelou, em 1997, ter sido abusada sexualmente pelo namorado da mãe.

As ativistas afirmam que hoje, quando o #MeToo continua a dominar as manchetes, as negras estão invisíveis no movimento. Em vez disso, a imprensa prefere se concentrar nas atrizes brancas de Hollywood que vieram a público com seus relatos de violência e assédio sistêmicos.

Em 2019 o canal Lifetime já havia divulgado o documentário Surviving R. Kelly (“Sobrevivendo a R. Kelly”). Em seis devastadores episódios, o filme percorreu os perturbadores relatos de abuso sexual, físico e de pedofilia do astro da música R&B pelo olhar de algumas de suas vítimas, incluindo sua ex-mulher Andrea Kelly, todas auto-identificadas como sobreviventes.

A condenação, que chega atrasada em mais de um ano por causa da pandemia, é considerada um marco para o movimento #MeToo por ser o primeiro julgamento importante por abuso sexual no qual a maioria das acusadoras são mulheres negras.

Com a condenação do ex-astro, encerra-se o ciclo de abusos e a saga por justiça de suas vítimas. Mas nem de longe está encerrada a luta contra a violência sexual que vitima mulheres e meninas em todo o planeta.

 

* Bacharel em Humanidades, Advogada Especialista em Direito Público
OAB/BA 51.834

Tamo Juntas realiza chamamento público para 2ª edição da Revista Eletrônica

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO NO VOL. 2, N. 1, DA REVISTA TAMO JUNTAS

 

No Brasil, a Pandemia de COVID-19 pode ser encarada como o acontecimento mais marcante e violento desde a Escravidão. Nós brasileiras estamos no epicentro da circulação do vírus, como também nos encontramos em um dos cenários mais desfavoráveis de garantia de nossos direitos básicos, pois enfrentamos um governo genocida. No momento que damos início a esta nova chamada para publicação em nossa Revista, contabilizamos oficialmente quase 500 mil mortes em decorrência de uma doença que já possui vacina para sua prevenção.

Vivemos tanto uma crise sanitária sem precedentes como também uma crise no sistema de saúde, em muito resultado do sucateamento do SUS e da política de austeridade que impõe um teto de gastos públicos para a área. A política de educação também tem sofrido com estes cortes e as trabalhadoras e trabalhadores da área têm sido pressionados para retomar o ensino presencial de modo a colocar suas vidas em risco. Precisamos considerar ainda o aumento das desigualdades  no acesso e permanência de estudantes nas escolas deflagrado pela pandemia de COVID-19.

Além disso, temos observado o aumento da pobreza e da miséria no país, o aumento do desemprego e a diminuição significativa da renda das famílias. Trabalhadoras e trabalhadores são submetidos a trabalhos precários e a maiores possibilidades de contágio do vírus,  tendo em vista a necessidade destas famílias garantirem alimentação, enquanto não há políticas sociais suficientes que garantam segurança alimentar. Tal cenário, ainda que influenciado pela pandemia, também merece ser compreendido considerando a reestruturação produtiva e as relações capital-trabalho, bem como o racismo e o sexismo.

A necessidade de isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus também nos impõe uma reflexão crítica sobre moradia digna no Brasil, tendo em vista que alguns dados oficiais apontam que o maior número de mortes por COVID-19 localiza-se nas áreas de habitação mais precária – como é o caso de dados divulgados pela prefeitura de São Paulo. Ainda assim, governos locais protagonizaram despejos ilegais na pandemia, como foi o caso do governo do Distrito Federal em relação à ocupação do CCBB.

Continuam graves também as violações de direitos humanos contra moradoras e moradores de favelas, mesmo no período de pandemia. Um dos resultados da ofensa ao direito à segurança dessas populações foi a recente chacina do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.

Estes são alguns exemplos de problemas que enfrentamos na defesa dos direitos sociais. Tais problemas não se originam no contexto da pandemia de COVID-19, mas neste contexto tomam feições peculiares. Por isso, convidamos para esta chamada textos voltados aos direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência social) de mulheres no contexto da pandemia de COVID-19.

Pretendemos reunir textos para o tema da 2ª edição “Direitos sociais das mulheres no contexto da pandemia de COVID-19: ataques estruturais e defesas coletivas”, que analisem tanto o ataque a estes direitos como também trabalhos voltados à análise e divulgação de estratégias coletivas de defesa de direitos, considerando sempre as intersecções de classe, raça, gênero e sexualidade, bem como outros marcadores sociais da diferença.

 

Submissões Online

 

As submissões de artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias  ocorrerá através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br, em que deverá ser encaminhado:

  • O formulário de submissão, disponível no site da Tamo Juntas
  • O texto submetido em documento Word.

A comunicação será feita exclusivamente através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br

 

ATENÇÃO!

Para submeter textos para a Revista Tamo Juntas, é obrigatório o preenchimento do formulário de submissão: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMKkTdMkZyqfg4qxMkB3GRrXxIgp_UE1ExWBmzYDtLO87nuA/viewform?usp=sf_link

 

 

Cronograma do Edital da Revista (datas previstas)

 

Publicação do edital 21/06/2021

As submissões ocorrerão de 22/06/2021 a 22/08/2021

Período de análise e seleção dos textos de 23/08/2021 a 30/09/2021

Divulgação da seleção dos periódicos por e-mail 01/10/2021

Publicação da Revista Eletrônica 25/11/2021

 

Diretrizes para Autoras

 

A Revista Tamo Juntas, é um periódico semestral e de circulação nacional organizado pela Associação Tamo Juntas – Assessoria Multidisciplinar Gratuita Para Mulheres em Situação de Violência – que visa a  publicação de artigos, resenhas, crônicas, cordéis, poesias e entrevistas. Priorizamos a publicação de textos de mulheres, brasileiras ou estrangeiras.

Os artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias deverão ser apresentados em português. 

Ao enviar seu trabalho para a Revista TamoJuntas, a(s) autora(s) cede(m) automaticamente seus direitos para eventual publicação do artigo.

Os artigos devem ter entre 5 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

Os relatos de experiência devem ter entre 3 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As entrevistas devem ter de 4 a 8 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As resenhas devem ter entre 3 e 7 páginas.

As crônicas, contos, cordéis e poesias são publicações de tamanho livre.

Recomenda-se a utilização de processadores compatíveis com Windows, no formato de página padrão A4, margens das páginas 3x3x2x2 (respectivamente, margens superior/esquerda/inferior/direita) fonte Times New Roman 12, entrelinha 1,5.

O título da publicação deve estar centralizado, em fonte Times New Roman 12, em letras maiúsculas. Para garantir o anonimato durante o processo de avaliação, a autoria não deverá aparecer no corpo do artigo. A Revista TamoJuntas aplica a dupla avaliação cega entre pares, o que significa que o nome das autoras e sua filiação institucional não são reveladas às avaliadoras.

Os artigos devem vir acompanhados de resumo. O resumo deve apresentar, no máximo, 10 linhas, palavras-chave (máximo de 5), justificado, espaçamento simples e em fonte Times New Roman 11. 

 

Os artigos, relatos de experiência, entrevistas e resenhas, pede-se que sejam feitas em consonância com as atuais Normas Técnicas da ABNT, especialmente a NBR 10520.

Os seguintes itens devem ser observados na elaboração dos textos:

  • As citações textuais longas (mais de 3 linhas) devem estar em destaque, compondo um parágrafo independente, com recuo de 4cm, em fonte Times New Roman 10, espaçamento simples, seguidas da referência. As citações com até 3 linhas devem aparecer no corpo do texto entre aspas, seguidas da referência.
  • O itálico pode ser usado para palavras estrangeiras, neologismos e títulos de obras e publicações.
  • Recomenda-se o uso de aspas simples para palavras com emprego não convencional e para indicar citação dentro de outra citação.
  • As notas de rodapé devem ser explicativas, numeradas e usadas para esclarecimentos. Não devem ser usadas para referências. Deve-se restringir sua utilização e evitar notas longas.
  • Para as citações no corpo do texto e as citações destacadas, utilize-se o sistema autor-data, ex: (SARDENBERG, 2004, p. 50). Para os casos em que se fazem paráfrases, utilize-se o sistema autor-data. Ex: (SARDENBERG, 2004).

Sobre as REFERÊNCIAS:

  • Aos diferentes títulos de um mesmo autor, publicados no mesmo ano, adiciona-se uma letra depois da data. Ex: (COSTA, 2000a; COSTA, 2000b).
  • A lista de referências completas deve ser apresentada ao final do texto, obedecendo aos seguintes critérios:

Livro:

SOBRENOME DO/A AUTOR /A DA OBRA, Prenome(s). Título da obra: subtítulo. Número da edição. Local de Publicação: Editora, ano de publicação.

 

Artigo:

SOBRENOME, Prenome. Título do artigo. Título do periódico, local de publicação, volume do periódico, número do fascículo, página inicial-página final, mês(es). Ano.

 

Dissertações, teses, monografias: dissertações, teses, monografias:

 

SOBRENOME, Prenome. Título: subtítulo (se houver). Dissertação (tese ou monografia). (Nome do Programa) Departamento, Universidade, local, ano. Número de páginas.

 

Capítulo de livro:

 

SOBRENOME, Prenome. Título do capítulo. In: SOBRENOME, Prenome (Org). Título do livro. Local de publicação: editora, data. página inicial-página final.

 

Documentos capturados via World Wide Web:

 

SOBRENOME, Prenome. Título da obra. [online] Disponível em: http://www… Acesso em: (informar data).

 

Ex:

 

COSTA, Ana Alice Alcantara. O movimento Feminista no Brasil: dinâmicas de uma intervenção política.  [online] Disponível em: http://www.unb.br/ih/his/gefem/labrys7/liberdade/anaalice.htm

Acesso em: 10 out. 2010.

 

Os casos não explicitados aqui devem seguir as recomendações da ABNT.

No caso de ilustrações, fotos e gravuras, devem ser enviadas nos formatos jpg, acompanhadas da autorização de direitos de reprodução e as referências necessárias.

O número de tabelas e/ou imagens (gráficos, mapas, fotos, etc.) deverá ser mantido até o limite de cinco no total por artigo.

Os textos devem ser encaminhados com revisão prévia. O envio dos textos aos(às) consultores(as) pareceristas está condicionado ao cumprimento dessa exigência.

 

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Violência contra as mulheres e meninas é pandemia invisível, afirma diretora executiva da ONU Mulheres

Com 90 países em confinamento, quatro bilhões de pessoas agora estão se abrigando em casa contra o contágio global do novo coronavírus (Covid-19). É uma medida protetora, mas traz outro perigo mortal. Vemos uma pandemia da invisibilidade crescente, a da violência contra as mulheres.

À medida que mais países relatam infecções e bloqueios, mais linhas de ajuda e abrigos para violência doméstica em todo o mundo estão relatando pedidos crescentes de ajuda. Na Argentina, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido [1] e Estados Unidos [2], autoridades governamentais, ativistas dos direitos das mulheres e parcerias da sociedade civil denunciaram crescentes denúncias de violência doméstica durante a crise e aumento da demanda para abrigo de emergência [3,4,5]. As linhas de apoio em Singapura [6] e Chipre registraram um aumento de chamadas em mais de 30% [7]. Na Austrália, 40% de trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente em uma pesquisa de New South Wales relataram um aumento de pedidos de ajuda, porque a violência está aumentando em intensidade [8].

O confinamento está promovendo tensão e tem criado pressão pelas preocupações com segurança, saúde e dinheiro. E está aumentando o isolamento das mulheres com parceiros violentos, separando-as das pessoas e dos recursos que podem melhor ajudá-las. É uma tempestade perfeita para controlar o comportamento violento a portas fechadas. E, paralelamente, à medida que os sistemas de saúde estão chegando ao ponto de ruptura, os abrigos de violência doméstica também estão atingindo a capacidade, o déficit de serviços tem piorado quando os centros são reaproveitados para serem usados como resposta adicional à Covid.

Mesmo antes da existência da Covid-19, a violência doméstica já era uma das maiores violações dos direitos humanos. Nos 12 meses anteriores, 243 milhões de mulheres e meninas (de 15 a 49 anos) em todo o mundo foram submetidas à violência sexual ou física por um parceiro íntimo. À medida que a pandemia da Covid-19 continua, é provável que esse número cresça com múltiplos impactos no bem-estar das mulheres, em sua saúde sexual e reprodutiva, em sua saúde mental e em sua capacidade de participar e liderar a recuperação de nossas sociedades e economia.

A ampla subnotificação de formas de violência doméstica já havia tornado um desafio a coleta de dados e respostas, menos de 40% das mulheres vítimas de violência buscavam qualquer tipo de ajuda ou denunciavam o crime. Menos de 10% das mulheres que procuravam ajuda, iam à polícia. As circunstâncias atuais tornam os relatórios ainda mais difíceis, incluindo limitações no acesso de mulheres e meninas a telefones e linhas de ajuda e interrompem serviços públicos como polícia, justiça e serviços sociais. Essas interrupções também podem comprometer os cuidados e o apoio de que as sobreviventes precisam, como tratamento clínico de estupro, saúde mental e apoio psicossocial.  Isso também alimenta a impunidade de agressores. Em muitos países, a lei não está do lado das mulheres; 1 em cada 4 países não possui leis que protejam especificamente as mulheres da violência doméstica.

Se não for tratada, essa pandemia invisível também aumentará o impacto econômico da Covid-19. O custo global da violência contra as mulheres já havia sido estimado em aproximadamente US$ 1,5 trilhão. Esse número só pode aumentar à medida que a violência aumenta agora e continua após a pandemia

 

Leia matéria completa em: https://www.onumulheres.org.br/

Que Governo é esse que diz defender a maternidade, mas ataca direitos e ameaça a vida?

Nós, organizações abaixo assinado que compomos a Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, vimos a público manifestar – mais uma vez -, nosso repúdio várias medidas do governo brasileiro e seus poderes, que de forma cada vez mais intensa e direcionadas, atentam contra direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e pessoas que gestam, mas também contra a vida, principalmente de mulheres negras, indígenas e pobres.

Recentemente, em nota, a Frente denunciou e demonstrou, assim como várias outras organizações e pessoas o fizeram, a falácia da proposta do Senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o PL 5435, que por trás de uma suposta proteção da gestante e à maternidade, visava impedir a interrupção da gestação em qualquer circunstância já garantida na Lei. Afirmamos que a verdadeira proteção dos direitos de gestantes já está prevista e afirmada na Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres e nos vários Programas voltados ao pré-natal, parto e nascimento, na Política de atenção à saúde dacriança, na Política de Atenção à Saúde da População Negra, na legislação sobre o SUS e em várias Normas Técnicas e protocolos do Ministério da Saúde.Clique abaixo e acesse a nota:

NOTA – Implante, PL e Nascituro – Assinada

Protejo estreia Videodança crítica e reflexiva sobre a valorização, o respeito e a autoestima da mulher 

Aprovado pelo Edital Prêmios de Preservação dos Bens Culturais Populares e Identitários da Bahia Emília Biancardi 2021 (Premiação Aldir Blanc/Bahia), o Projeto Elas e Elos vem a público em sua etapa final de realização. Proposto por Thaís Bandeira, artista da dança, a realização se justifica pela importância de posicionamentos que confrontem a autorização cultural de violências contra a mulher.

Iniciado em março deste ano com a produção da videodança Mesa Posta, o projeto, em parceria institucional com a Organização TamoJuntas, exibirá através do Youtube, de 21 a 24 de maio, a produção artística e as rodas de conversas que reunirão público, artistas e diversas profissionais em bate papo temático e descontraído.

 

SOBRE A VIDEODANÇA

Mesa Posta é uma videodança crítica e reflexiva sobre a valorização, o respeito e a autoestima da mulher. Aborda cenicamente um processo de tomada de consciência que questiona situações aparentemente corriqueiras, mas igualmente opressoras, e estabelece limites sobre estes problemas.

Diversas situações de violência simbólica estão presentes no cotidiano das mulheres: carga mental, ausência de escuta e diálogo, assédios sexuais disfarçados de elogios, função doméstica e cuidado com os filhos mal distribuídos, falta de tempo para si, naturalização do servir e do se desculpar, culturalmente tão arraigados. Dentro dessa narrativa, a mulher se dá conta de que experiência essas violências, chama o parceiro para uma conversa consciente, tem a coragem de romper com a atmosfera agressiva.

Níveis fisicamente densos e fatais dessa violência de gênero também estão presentes em Mesa Posta, como as cenas em que a pancadaria e o feminicídio aparecem. Os índices brasileiros desse tipo de violência estão entre os mais altos do mundo e passam por particular crescimento na atual crise sanitária. Em crises dessa dimensão, o que antes já se configurava como um problema sério, se agrava dramaticamente. Por esse motivo, Mesa Posta é uma produção artística feita em tempos de pandemia e que se posiciona de modo radicalmente contrário à autorização cultural que violenta, fere e mata a mulher.

Longe de didatismos, a videodança dá recados diretos sem pesar esteticamente sobre uma questão já tão carregada de agressão. É por isso que em diversos momentos sente-se o respiro, a conexão com o feminino e a cumplicidade entre as mulheres, como algo fortalecedor no processo de enfrentamento ao machismo. São passagens relevantes da videodança, uma vez que drenar a autoconfiança da mulher é uma das formas mais marcadas de violência simbólica.

 

SOBRE OS ENCONTROS

Quatro encontros serão oferecidos ao público como atividades de desdobramento da apreciação da videodança Mesa Posta, sendo:
Um Bate papo sobre o processo artístico e criativo com os artistas criadores da obra:

_Ana Paula Bouzas, atriz, bailarina, coreógrafa, diretora de movimento e preparadora de elenco em artes cênicas, cinema e TV;

_Luiz Antônio Sena Jr, artista da cena, dramaturgo, diretor e produtor cultural;

_Marcelo Galvão, professor, dançarino, coreógrafo, diretor, pesquisador e produtor na área de artes, com ênfase em dança;

_Thaís Bandeira, dançarina, professora, doula e pesquisadora do corpo e subjetividades.

Três Rodas de Conversa sobre os temas trazidos pela videodança, sob a mediação de Letícia Ferreira, advogada e copresidenta da TamoJuntas, com as convidadas:

_Naiara Bispo, mulher preta, mãe, antiracista, assistente social da TamoJuntas;

_Márcia Leite Simões, psicóloga clínica e social, voluntária do TJBA/Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

_Natalia Silveira, advogada, mestra em estudos de gênero e teoria feminista, voluntária da TamoJuntas.

Todas as atividades acontecerão virtualmente e ao vivo no período de 21 a 24 de maio, sempre às 19h30, no canal da Organização TamoJuntas no Youtube.

 

PARCERIA TAMOJUNTAS

O projeto conta com apoio especial da Organização TamoJuntas para a exibição de seu conteúdo artístico, além da realização e mediação de conteúdos reflexivos. As redes sociais da Organização serão os locais disparadores dos conteúdos do projeto, além de espaço para debate sobre os temas apresentados na videodança.

A TamoJuntas, Assessoria Multidisciplinar Gratuita para Mulheres em Situação de Violência, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, sediada em Salvador/BA. É uma organização feminista composta por mulheres profissionais que atuam voluntariamente na assistência multidisciplinar a mulheres em situação de violência e que possui representação em diversas regiões do Brasil.

A aproximação com a TamoJuntas traz força e potência para a discussão qualitativa pretendida pela realização do projeto. Ao reunir categorias profissionais de diversos campos do saber e da produção de conhecimento, que comungam em causa e luta, a articulação entre o projeto artístico e a Organização amplia o debate acerca dos temas. Através da troca de pontos de vista de expertise diversificada, a visibilidade dos assuntos é aumentada, o que interessa enormemente à sociedade, visto que é a esta que se destina e pertence todos estes temas.

 

FICHA TÉCNICA

Concepção e Direção Geral: Thaís Bandeira
Artistas Criadores: Ana Paula Bouzas, Luiz Antônio Sena Jr, Marcelo Galvão, Thaís Bandeira
Coreografia: Ana Paula Bouzas, Marcelo Galvão, Thaís Bandeira
Preparação corporal: Ana Paula Bouzas, Thaís Bandeira
Roteiro: Luiz Antônio Sena Jr, Marcelo Galvão, Thaís Bandeira
Dramaturgia: Luiz Antônio Sena Jr
Direção de Fotografia: Dante Vicenzo, Luiz Antônio Sena Jr, Marcelo Galvão
Filmagem e Edição: Dante Vicenzo
Trilha sonora: Luiz Antônio Sena Jr
Músicas originais: “Dança”, “Solitude”, “Agir para existir”, de Roquildes Junior
Produção: Bergson Nunes
Design gráfico: Diego Moreno
Locação: Aquário Cultural

 

SERVIÇO

>>> MESA POSTA
(exibição da videodança)
Disponíveis nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio de 2021,
No canal da TamoJuntas https://www.youtube.com/channel/UCs7LB6D-Vqw3fakFgoyvw5g

>>> BATE-PAPO
21 de maio de 2021 | às 19h30 | No canal da TamoJuntas https://www.youtube.com/channel/UCs7LB6D-Vqw3fakFgoyvw5g

Com os artistas criadores:
Ana Paula Bouzas
Luiz Antônio Sena Jr.
Marcelo Galvão
Thaís Bandeira

Mediação:
Letícia Ferreira (copresidenta da TamoJuntas)

>>> RODAS DE CONVERSA

22 de maio de 2021 | às 19h30 | No canal da TamoJuntas https://www.youtube.com/channel/UCs7LB6D-Vqw3fakFgoyvw5g
Convidadas:
Naiara Bispo (assistente social da TamoJuntas);
Thaís Bandeira (diretora artística da Videodança);

Mediação:
Letícia Ferreira (copresidenta da TamoJuntas)

23 de maio de 2021 | às 19h30 | No canal da TamoJuntas https://www.youtube.com/channel/UCs7LB6D-Vqw3fakFgoyvw5g
Convidadas:
Márcia Simões (psicóloga);
Thaís Bandeira (diretora artística da Videodança).

Mediação:
Letícia Ferreira (copresidenta da TamoJuntas)

24 de maio de 2021 | às 19h30 | No canal da TamoJuntas https://www.youtube.com/channel/UCs7LB6D-Vqw3fakFgoyvw5g
Convidadas:
Natália Silveira (advogada da TamoJuntas);
Thaís Bandeira (diretora artística da Videodança).

Mediação:
Letícia Ferreira (copresidenta da TamoJuntas)

Ser Assistente Social é primeiramente ser #FORABOLSONARO

Por  Eunice Suelen da Hora, Thais Gonzaga e Vanessa Brito
(Assistentes Sociais da TamoJuntas)

 

 

Ser Assistente Social é primeiramente ser #FORABOLSONARO
É ser feminista, antirracista, antifascista. É lutar por uma sociedade mais justa e menos desigual
É enxergar a vida de cada pessoa humana, se encontrar nas histórias ouvidas
É respeitar a subjetividade de cada indivíduo buscando sempre personalizar os atendimentos e
compreender as necessidades apresentadas de cada um.
É se reinventar a cada nova demanda, saindo da zona de conforto para desvendar as mais variadas
alternativas e possibilidades de intervenção.

Ser Assistente Social nada mais é que ser um sujeito ético.
É ter como base da sua atuação o conhecimento teórico e metodológico para intervir nas questões
sociais.

É ter o entendimento do código de ética que regulamenta a profissão.
É combater as desigualdades, trabalhando na garantia de direitos fundamentais das pessoas em
vulnerabilidade social.
É buscar sempre uma forma acolhedora de enfrentar as dificuldades

Amanhã(13), sessão especial pelos 5 anos da Ong TamoJuntas

Nesta quinta-feira (13), a Mandata Coletiva Pretas por Salvador (PSOL) promoverá uma Sessão Especial em comemoração ao aniversário da TamoJuntas, na Câmara Legislativa de Salvador. A atividade será transmitida pela TV Câmara e Facebook da Câmara às 10h.

A TamoJuntas completa 5 anos de atuação política com incidência local e nacional na perspectiva de denunciar e combater a violência contra a mulher em diversos níveis, fundamentando seus princípios, posturas e práticas na perspectiva feminista, antirracista, anticapitalista, anti LGBTQIfóbica. E para esta celebração contará com as participações de Letícia Ferreira e Janine Souza (co-presidentas da TamoJuntas); da vereadora Laina Crisostomo (PSOL); da vereadora Marta Rodrigues (PT); de Dra. Fernanda Cerqueira; da promotora de justiça, Dra. Livia Vaz; dentre outras participações especiais.

 

Como tudo começou – A TamoJuntas foi fundada em maio de 2016, a partir de uma publicação dentro da campanha “Mais amor entre nós”, que consistia em concentrar a divulgação de serviços oferecidos e recebidos de forma gratuita a fim de criar uma rede de solidariedade entre mulheres. Foi quando Laina Crisostomo, uma das co-fundadoras da ONG, se ofereceu para atuar uma vez ao mês como advogada para uma mulher em situação de violência de forma gratuita.

A repercussão do serviço em rede se deu com inúmeros compartilhamentos, curtidas e comentários, e muitos pedidos de socorro, que potencializaram a convergência de outras advogadas feministas que passaram a compartilhar os atendimentos às diligências, audiências e assumir as ações judiciais.

O destaque das ações promovidas pela TamoJuntas, como Mutirões de Atendimento em comunidades, eventos e rodas de conversa, ganharam destaque na mídia e fez com que outras profissionais aderissem ao movimento em todo o país, que resulta, hoje, em um dos maiores coletivos de atendimento gratuito à mulher no Brasil.

 

Para Janine Souza, advogada e atual co-presidenta da ONG, “a Sessão Especial é aguardada com muita expectativa, principalmente pela difícil conjuntura de pandemia onde os índices de violências contra mulheres se acentuaram e demandou do coletivo um intensivo trabalho de acolhimento”, relata.

A ONG celebra junto às voluntárias cinco anos de trabalho de atendimentos, informação e acolhimento, articulando profissionais do direito, assistência social, pedagogia e psicologia na luta contra o machismo e pelo empoderamento de mulheres.

 

SERVIÇO:

O que: Sessão Especial da Mandata Pretas por Salvador “Aniversário da TamoJuntas”

Quando: 13 de maio de 2021, às 10h

Onde: TV Câmara e Facebook Câmara de Salvador

NOTA DE SOLIDARIEDADE À PREFEITA ELIANA GONZAGA DE CACHOEIRA

As entidades do movimento negro e do movimento social com histórica atuação na Bahia e no Brasil vêm manifestar seu repúdio e  extrema preocupação com as ameaças cotidianamente recebidas pela Prefeita Eliana Gonzaga eleita na cidade de Cachoeira- Bahia em 2020.
Eliana Gonzaga, primeira mulher negra eleita na cidade histórica de Cachoeira-Bahia, berço da resistência negra e da Independência do Brasil, desde o período da campanha eleitoral vem denunciando ataques racistas, machistas e ameaças de morte, tendo inclusive recebido ligações que simulavam um barulho de uma metralhadora atirando, numa nítida tentativa de intimidação. Recentemente, no último dia 14, em entrevista à rádio local, a Prefeita Eliana informou que continua sendo ameaçada de morte, desta vez em via pública. Segundo ela, no último domingo (11), homens à bordo de uma motocicleta tentaram intimidá-la em uma ação de drive-thru na cidade. Ao perceber a presença de policiais militares que notaram a atitude suspeita, os mesmos empreenderam fuga.
Consideramos um absurdo inaceitável que uma mulher negra democrática e legitimamente eleita, seja mais uma vez alvo da violência de grupos autoritários e violentos que não aceitam a vontade de povo expressa pelo voto. Repudiamos as ameaças de mortes, os ataques racistas e misóginos, conclamamos as autoridades competentes a apurarem e punirem os culpados. Não podemos permitir que o feminicídio político de mulheres negras que vitimou Marielle Franco se torne cotidiano no país.
À Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, poder legislativo estadual e municipal, exigimos engajamento na preservação da vida da Prefeita Eliana, de sua Vice Cristina e em defesa do pleno exercício da vontade democrática do combativo povo cachoeirano expresso nas urnas em 2020.
À prefeita Eliana e ao povo de Cachoeira a nossa integral solidariedade e firme compromisso na defesa de sua vida e legítimo mandato.
Vidas Negras Importam!
Assinam esta nota:
*UNIÃO DE NEGRAS E NEGROS PELA IGUALDADE (UNEGRO)*
*Bloco Afro Ilê  Aiye*
*Instituto de Mulheres Negras Luiza Mahin*
*Rede Sapatá*
*Negritude de Sussuarana*
*Nova Frente Negra Brasileira*
*Movimento Negro Unificado*
*Bancada do Feijão*
*Revista Quilombo*
*Fórum Marielles*
*SPD Sociedade Protetora dos Desvalidos*
*Terreiro  Ilê  Axé Obá Nirê*
*Quilombo Serra da Barriguda*
*União Brasileira de Mulheres (UBM)*
*União dos Estudantes da Bahia (UEB)*
*UNALGBT União Nacional LGBT*
*Cajaverde Organização Ambiental Esportiva e Cultural*
*União da Juventude Socialista Bahia*
*Coletivo LesbiBahia*
*FABS Federação das Associações de Bairros de Salvador*
*Associação Mulheres e Amigos da Ar7e*
*Artivistas*
*Movimento Cultural ARTCULT*
*Conselho de moradores da Fazenda Grande 2 segunda etapa*
*Coletivo de Mulheres do Calafate/AMB Bahia*
*Libertas*
*O Coletivo de Autocuidado entre ativistas de Direitos  Humanos*
*Ong TamoJuntas*
*Movimento de Mulheres Camponesas*
*Marcha Mundial de Mulheres*
*RENFA*
*Secretaria Estadual de Mulheres do PT*
*ACJM – BAHIA*
*CEBRAPAZ – BAHIA*
*Ong Reconvexo, Direitos Humanos, Cidadania e Cultura – Santo Amaro*
*FITMETAL BRASIL – Federação Interestadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Metalúrgicas*
*CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil*
*FETIM- Federação das Trabalhadoras e Trabalhadores Metalúrgicos e Mineiros da Bahia*
*Associação de Mulheres 8 de março- Cajazeiras*
*Grupo Amuleto*
*Coletivo Negra Oxum*
*Banquetaço /Ba*
*Rede Antirracista Quilombação*
*Convergência Negra da Bahia*
*Secretaria Estadual de Mulheres do PCdoB*
*Secretaria Estadual de Mulheres do PSOL*
*Mulheres de Axé do Brasil*
*Conselho Estadual de Saúde*
 *Movimento das SETE Mulheres de Salvador*
*Centro Cultural e Escola Bando Lero-Lero*
*Campanha Estadual Fora Bolsonaro*
*Frente Brasil Popular Bahia*
*Sindicato dos Feirantes*
*Setorial de Saúde do PT*
*Flemacon- Federação Latino Americana e Caribenha dos trabalhadores e trabalhadoras da construção, Madeira e Materiais de construção*
*Câmara de turismo da baia de todos Santos* *Observatório Baía de todos os Santos*
*Afoxé filhos de Maré*
*Marcha da Juventude Espírita da Bahia MAJEB*
*COORDENAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES NEGRAS CONEN*
*ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DA BAHIA ASEB/SINSEB*
*CUXI COLETIVO NEGRO EVANGÉLICO*
*Rede de Mulheres Negras da Bahia*
*Afro-Gabinete de Articulação Institucional e Jurídica – AGANJU*
*INSTITUTO REPARAÇÃO*
*Comissão Ecumênica da Terra (Cediter)*
*Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)*
*Coletivo de familiares de vítimas do estado*
*Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil (MOSMEB)*
*Federação das Associações de Moradores da Bahia FAMEB*
EVANGÉLICAS PELA IGUALDADE DE GÊNERO ( EIG- BA)
NÚCLEO DE EVANGELICAS E EVANGELICOS DO PT( NEPT- BA)
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