Nossa Atuação

Somos uma organização social composta por mulheres que prestam assessoria gratuita a mulheres em situação de violência.  A TamoJuntas é composta por diversas profissionais: advogadas, assistentes sociais, psicólogas, pedagogas, médicas, dentistas. A ONG atua de forma voluntária em todas as regiões do país, na orientação, acompanhamento e acolhimento de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social. A Organização também promove eventos, cursos, rodas de diálogo com objetivo de promover espaços educativos e de maior conscientização para equidade de gênero e direitos humanos das meninas e mulheres.

 

Realizamos atendimentos a mulheres em situação de violência de forma multidisciplinar e gratuita, visando a não revitimização. Acompanhamos nas delegacias para registro de ocorrência, pedidos de medidas protetivas de urgência, atuação nas varas de família à mulheres que encontram-se em situação de violência, atuação como assistente de acusação em júris de feminicídio e tentativa de feminicídio, assistência de acusação em casos de violência sexual de mulheres e meninas e em outros casos de violência de gênero, prestando orientações e encaminhamentos. Trabalhamos também com acompanhamento psicológico nos estados que temos voluntárias psicólogas, encaminhamento para a Rede de Assistência Social visando a retomada da vida dessas mulheres pós violência.

Polícia de São Paulo vai investigar denúncia de abuso de cinco mulheres contra um terapeuta

A denúncia foi revelada ontem (03) no programa Domingo Espetacular, da Record TV. Segundo a investigação do Ministério Público de São Paulo, cinco mulheres se dizem vítimas do psicólogo Carlos Henrique Arouca. Ele é dono de um templo espiritual e de uma clínica de terapias e massagens.Confira nas multiplataformas do Jornal da Record os quatro boletins diários que vão ao ar também na Record TV e ainda uma versão exclusiva para o digital.

Acesse matéria: Portal R7

Terça (12), tem Live de aniversário da Tamo Juntas

Nesta terça (12), às 14h no facebook, a Ong Tamo Juntas vai realizar uma grande Live para celebrar os 4 anos do seu  ativismo dedicado à luta contra a violência às mulheres. A ação integra uma extensa agenda de atividades comemorativas e reunirá as voluntárias de todo Brasil para “cantar parabéns”.

Durante o período de distanciamento social, a Organização continua atuando e discutindo sobre o aumento de casos de violência doméstica, orientando mulheres por meio das redes sociais.  Para o aniversário também foi relançado o portal www.tamountas.com.br a fim de facilitar as solicitações de ajuda e acompanhamento de denúncias.

 Advogadas, pedagogas, assistentes sociais e psicólogas voluntárias estarão conectadas, estreitando a rede feminista de afetos com companheiras e parceiras de jornada.

Se conecte e venha celebrar 4 anos dedicados à política para mulheres na perspectiva das denúncias e combate ao machismo, ao racismo e à LGBTQIfobia.

SERVIÇO:

O Quê: Live de Aniversário TMJ
Onde: Fan page (FACEBOOK)
Quando: 12 de maio, às 14h

Relatora da ONU recebe informações sobre violência contra mulheres durante crise de COVID-19

A relatora especial da ONU sobre violência contra a mulher deseja receber informações relevantes de todos os países sobre o aumento dos casos de violência de gênero no contexto da pandemia de COVID-19. As informações podem ser enviadas por organizações da sociedade civil, Estados, instituições nacionais de direitos humanos, organizações internacionais, academia e outras partes interessadas. O prazo de submissões é 30 de junho.

A relatora especial das Nações Unidas sobre violência contra as mulheres, suas causas e consequências, Dubravka Šimonović, está acompanhando de perto os impactos da pandemia de COVID-19 no direito das mulheres a uma vida livre de violência.

Como ela alertou em uma declaração recente em 27 de março de 2020, os esforços para lidar com a atual crise de saúde podem levar a um aumento da violência doméstica contra as mulheres.

De acordo com dados iniciais das polícias e de serviços de linha direta, a violência doméstica já aumentou em muitos países, pois as medidas que impõem isolamento obrigam muitas mulheres a se manterem em casa sob o mesmo teto com os agressores, agravando assim sua vulnerabilidade à violência doméstica, incluindo os feminicídios.

O risco é agravado pelo fato de haver menos intervenções policiais; fechamento de tribunais e acesso limitado à justiça; fechamento de abrigos e de serviços para as vítimas e acesso reduzido aos serviços de saúde reprodutiva.

A relatora especial sobre violência contra a mulher deseja receber todas as informações relevantes sobre o aumento dos casos de violência de gênero no contexto da pandemia de COVID-19 por parte de sociedade civil, Estados, instituições nacionais de direitos humanos, organizações internacionais, academia e outras partes interessadas. As respostas devem refletir sobre os seguintes problemas:

1. Até que ponto houve um aumento da violência contra as mulheres, especialmente a violência doméstica, no contexto das quarentenas promovidas por conta da pandemia de COVID-19? Forneça todos os dados disponíveis sobre o aumento da violência contra as mulheres, incluindo violência doméstica e feminicídios, registrados desde o início da crise de COVID-19.

2. As linhas de apoio administradas pelo governo e/ou sociedade civil estão disponíveis? Houve um aumento no número de chamadas no contexto da pandemia de COVID-19?

3. As mulheres vítimas de violência doméstica podem ter isenção nas medidas restritivas de movimento se enfrentarem violência doméstica?

4. Os abrigos estão abertos e disponíveis? Existem alternativas para abrigos disponíveis se eles estiverem fechados ou sem capacidade suficiente?

5. As ordens de proteção estão disponíveis e acessíveis no contexto da pandemia de COVID-19?

6. Quais são os impactos no acesso das mulheres à justiça? Os tribunais estão abertos e fornecem proteção e decisões em casos de violência doméstica?

7. Quais são os impactos das atuais medidas restritivas e bloqueios no acesso das mulheres aos serviços de saúde? Especifique se os serviços estão fechados ou suspensos, particularmente aqueles que se concentram na saúde reprodutiva.

8. Forneça exemplos de obstáculos encontrados para prevenir e combater a violência doméstica durante os bloqueios provocados pela pandemia de COVID-19.

9. Forneça exemplos de boas práticas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica e combater outros impactos de gênero da pandemia de COVID-19 pelos governos.

10. Forneça exemplos de boas práticas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica e para combater outros impactos de gênero da pandemia de COVID-19 por ONGs e instituições nacionais de direitos humanos ou organismos de igualdade.

11. Envie informações adicionais sobre os impactos da crise de COVID-19 na violência doméstica contra mulheres não cobertas pelas perguntas acima.

Todas as submissões devem ser enviadas para vaw@ohchr.org o mais rápido possível e serão recebidas até 30 de junho de 2020. É necessário fazer as submissões em inglês, francês ou espanhol. Indique se não deseja que a submissão seja disponibilizada ao público.

Publicado originalmente em: nacoesunidas.org

Com isolamento social, rede de atendimento às mulheres vítimas de violência vê demanda crescer 500%

O distanciamento social é a principal recomendação mundial para reduzir a disseminação do Covid-19, o novo coronavírus. No Brasil, as mulheres negras são o segmento social mais impactado economicamente pela pandemia e ficar em casa, apesar da importância para resguardar a saúde, agrava ainda mais esse quadro de vulnerabilidade devido à violência doméstica.

Uma das provas do agravamento da vulnerabilidade dessas mulheres durante a crise do Covid-19 é o aumento da demanda da rede TamoJuntas. A iniciativa oferece apoio jurídico, psicológico, social e pedagógico gratuitamente para mulheres vítimas de agressões ou de outros tipos de violência de todas as regiões do país através das redes sociais. Desde que as medidas de distanciamento social foram decretadas pelos estados, em março, a rede de apoio tem recebido, pelo menos, 500% de mensagens a mais de mulheres em busca de ajuda.

“Antes da pandemia nós recebíamos em média cinco mensagens por dia de vítimas de violência em busca de ajuda. Agora, o número de mensagens é de 30 a 40 por dia. São mulheres pobres, sem condições de pagar por um atendimento e que buscam apoio das defensorias públicas”, conta a advogada Laina Crisóstomo, criadora da TamoJuntas.

Em São Paulo, os dados relacionados à violência contra a mulher no período de distanciamento social também chamam a atenção. O número de pedidos de medidas protetivas para mulheres que sofrem violência doméstica caiu 38% nas duas primeiras semanas de abril, após um aumento de 31% em março, mês em que também cresceu 54% as prisões em flagrante decorrentes desse tipo de crime.

De acordo com o Núcleo de Gênero e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em março foram decretadas 2.500 medidas protetivas em caráter de urgência contra 1.934 em fevereiro. O número de prisões em flagrante devido a casos de violência doméstica foi de 268 em março e 177 no mês anterior.

“Os dados que mostram a diminuição nos pedidos de medidas protetivas revelam que as mulheres não estavam conseguindo sair de casa para denunciar. Por outro lado, as redes de apoio às vítimas têm desenvolvido campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da denúncia. Ao potencializar a perspectiva de acesso à informação e ao conhecimento nós damos à elas o poder para que rompam com o ciclo de violência. Precisamos encorajar as vítimas a denunciarem”, avalia Laina Crisóstomo.

Laina Crisostomo – Adv. Ong Tamo Juntas

Falta de assistência às vítimas de São Paulo

No início de abril, profissionais que atuam nos Centros de Defesa e Convivência das Mulheres (CDCM) da cidade de São Paulo (SP) divulgaram um manifesto que denuncia a falta de apoio às mulheres vítimas de violência e más condições de trabalho. O atendimento é vinculado às Organizações Não Governamentais (ONGs) e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Por ser classificado como um serviço público essencial, continua em funcionamento no período de distanciamento social decretado pelo governo estadual.

Baseado em como as mulheres atendidas se reconhecem, a psicóloga Denna Souza conta que o perfil é composto majoritariamente por mulheres negras e periféricas. Uma das regiões onde os atendimentos psicológicos, sociais e jurídicos acontecem é de Cidade Tiradentes, na Zona Leste.

“O Centro de Defesa e Convivência da Mulher Casa Anastácia tem capacidade para até 100 atendimentos e antes da pandemia atendíamos em média de 120 a 140 mulheres. Neste momento, temos dedicado atenção aos casos onde a mulher está em risco iminente de morte. Uma das nossas atribuições é a captação de vagas em espaços que possam acolher a mulher e os filhos, que acabam por serem espectadores e vítimas também da violência ocorrida em casa”, explica.

A psicóloga explica que um dos problemas é a ausência de vagas nas instituições de acolhimento às vítimas e a exigência do registro do boletim de ocorrência contra o agressor. “Em algumas situações a vítima quer apenas sair do cenário de risco e começar uma nova vida sem violência ao lado de seus filhos”, conta.

Com a falta de estrutura do Estado para prestar o atendimento adequado às vítimas de violência, as profissionais têm se desdobrado para dar conta das demandas. Uma das saídas encontradas por elas é a realização de atendimentos via telefone, de modo que pudessem se preservar do Covid-19.

Denna Souza considera, no entanto, que as estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher necessitam ser repensadas. “As contingências de violência estão presentes no cotidiano das mulheres na periferia e sua rota de rompimento às agressões sofridas tem se tornado cada vez mais crítica antes e durante a pandemia”, sustenta.

Violência contra as meninas negras

O 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela que a maioria das vítimas de estupro de vulnerável no país são crianças e adolescentes. Entre elas, 50,9% são negras. A ativista e defensora de direitos humanos, Viviana Santiago, gerente de Gênero e Incidência Política na Plan international Brasil, destaca que ao se tratar de violência contra a mulher, a situação das meninas deve estar no centro do debate, assim como das mulheres transexuais.

“Precisamos entender que a violência contra a mulher afeta as meninas, que são as mulheres no começo de suas vidas. As meninas negras continuam sendo hiperssexualidas e sendo a maioria das vítimas de todas violências, especialmente do trabalho infantil doméstico na casa de terceiros”, afirma.

Na pandemia, Viviana Santiago afirma que um dos riscos que se soma às outras violências no qual as meninas estão expostas é a de violência sexual. “No caso das meninas negras, não há sequer comoção social, haja vista que em uma sociedade racista como a brasileira, não existe menor solidariedade com as vidas negras”, ressalta.

Texto: Nataly Simões | Edição: Simone Freire | Imagem: Margoe Edwards/Getty Images

Originalmente publicado em: www.almapreta.com

Ronda prende homem que descumpriu medida protetiva

Durante ronda de rotina no bairro do Alto do Cruzeiro, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, uma guarnição da Operação Ronda Maria da Penha flagrou e prendeu o ex-companheiro de uma das assistidas da unidade, por descumprimento medida protetiva de urgência, na manhã de terça-feira (21).

O homem é acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, com uso de arma branca. Ele estava com mandado de prisão em aberto, deferido pela juíza titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador.

O acusado foi conduzido até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Periperi, sendo encaminhado para a Central de Flagrantes.

Auxílio Emergencial: O que você precisa saber?

Abaixo nosso time de assistentes sociais feministas criou um texto simples com todos as informações que todas precisam saber sobre o novo Auxílio Emergencial em razão da pandemia do Covid-19, leia e tire todas as suas dúvidas.

Quem tem direito?

  • Pessoas maiores de 18 anos;
  • Todos que trabalham sem carteira assinada – não tem emprego formal.
  • MEI (Micro Empreendedor Individual)
  • Desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único – O CadÚnico permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como: Bolsa Família; Tarifa Social de Energia Elétrica; BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Ser contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
    • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estágio Remunerado, contrato intermitente e auxílios institucionais (bolsa auxílio), terão direito a receber o auxílio.

(O valor a ser pago não é só para quem é MEI ou inscritos no CadÚnico, precisa entrar nos outros critérios listados acima. Nesse caso, quem não está inscrito no CadÚnico também pode receber o auxílio)

Qual será o valor por família?

  • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00)
  • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00
  • DUAS pessoas da família receberão R$ 600 CADA

Duração do auxílio: 3 meses

Preciso ter o Cadastro Único para receber o auxílio?

  • NÃO É NECESSÁRIO ter o CadÚnico para solicitar o auxílio
  • A ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação do auxílio
  • Para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
  • Os NÃO INSCRITOS no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo para smartphones ou pelo site.

Como saber se estou cadastrado no CadÚnico?

  • Pelo site
    • Link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
      • Página da Consulta Cidadão > Formulário Cadúnico > Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
  • Aplicativo
    • Meu CadÚnico
      • é só clicar em ‘entrar’, e inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

Consulta telefônica

  •  
  • Um canal de atendimento por telefone: 0800 707 2003.
  • Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
  • O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel.
  • Os horários de atendimento são:
    • 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
    • 10h às 16h nos finais de semana e feriados

Tenho Bolsa Família, posso receber o auxílio?

  • SIM!
  • Se o pagamento de até R$ 1.200 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e receberá apenas esse auxílio temporário
  • No fim dos 3 meses, se continuar atendendo aos critérios, volta a receber o Bolsa Família


Sou MEI, e agora?

  • O MEI têm direito ao auxílio emergencial desde que cumpram os requisitos que falei para vocês acima
  • MEIs que estão no CadÚnico irão receber primeiro
  • O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo

Quem NÃO PODERÁ receber o auxílio?

  • Pessoas com trabalho formal (carteira assinada)
  • Pessoas que já recebem algum benefício do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão – O Bolsa Família é a única exceção.
  • Funcionários públicos, mesmo em contratos temporários, também não podem receber.
  • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Famílias com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Quando começa o pagamento?

  • Os pagamentos da primeira parcela começaram a ser realizados hoje (09/04).
    • Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm
    •  conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: 14 de abril
    • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
  • Segunda parcela
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
  • Terceira parcela
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Como será pago o auxílio emergencial

  • Será pago em bancos públicos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, lotéricas e aplicativos desses bancos
  • Quem já tiver conta que já utilize para receber recursos de programas sociais, tais como FGTS e PIS, usa a mesma.
  • E se não tiver conta em banco:
  • A conta será aberta de form
  • a automática em nome do beneficiário.
  • Será realizado 1 conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com direito a
    • Isenção de cobrança de tarifas de manutenção
    • E 1 transferência bancária ao mês, sem custos e em qualquer Banco


Como pedir o benefício?

  • Para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
  • Os trabalhadores que são cadastrados no CadÚnico, inclusive os MEIs e contribuintes individuais do INSS, e os beneficiários do Bolsa Família, não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
  • Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo, mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Para conferir informações completas, acesse www.in.gov.brwww.camara.leg.br

Carta aberta ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

A Organização Tamo Juntas, associação da sociedade civil voltada ao acolhimento multidisciplinar de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, CNPJ 25.244.218/0001-12, vem a público manifestar preocupação com o fim do prazo de cumprimento das medidas protetivas vigentes no contexto da política de isolamento que tem sido adotada nos municípios baianos com casos confirmados de COVID-19.

Dados recentes têm apontado que a violência doméstica e familiar tende a crescer no contexto de isolamento – é o que demonstra a realidade paulista, fluminense e gaúcha. Além disso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou aumento de nove por cento das denúncias de violência doméstica e familiar desde o início da política de isolamento. Este aumento que temos verificado no Brasil é uma realidade global, considerando que países como a China e Portugal verificaram o mesmo fenômeno, demonstrando um índice ainda mais expressivo na medida em que se prolonga a reclusão.

A ONU Mulheres, em publicação de março de 2020, destacou os impactos específicos que a pandemia da COVID-19 apresenta na vida das mulheres, dentre eles o aumento da violência doméstica e familiar em um contexto de emergência, salientando, igualmente, a necessidade dos governos em manter políticas de proteção às vítimas e em adotar medidas urgentes para combater a violência doméstica no curso da pandemia.

Há de se ter em vista que as mulheres estão na linha de frente nos cuidados em saúde da população afetada pelos sintomas desta nova doença, assim como são as principais responsáveis pelos cuidados com os membros da família e pelas tarefas domésticas. Estima-se que pouco mais da metade dos lares baianos sejam chefiados por mulheres, segundo os dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, divulgados em 2018.

Ainda que o trabalho produtivo tenha sofrido contundente refreamento, o trabalho da reprodução social da vida segue intenso nos cuidados individuais e coletivos para que as pessoas não sejam infectadas pelo SARS-CoV 2, e o protagonismo deste trabalho é feminino. As mulheres, mais uma vez, demonstram sua relevância na defesa de interesses comunitários. Nada mais justo, portanto, exigirmos reconhecimento e solidariedade com nossas as mulheres que se encontram em situação de violência.

Por isso, pleiteamos que o Poder Judiciário baiano adote medidas adequadas no enfrentamento à violência doméstica e familiar a fim de proteger o direito à vida das mulheres. Dentre essas medidas, destacamos a necessidade da renovação automática das medidas protetivas de urgência hoje vigentes, desde o início do isolamento até 30 dias após o reestabelecimento dos serviços públicos, como forma de garantir a proteção das mulheres em situação de risco.

Consideramos tal medida necessária, urgente e viável do ponto de vista jurídico, uma vez que as medidas protetivas de urgência independem da existência de inquérito ou de ação penal em curso. Além disso, a Lei Maria da Penha não prevê em seu texto prazo específico para a manutenção das medidas protetivas, devendo estas perdurarem pelo tempo em que se fizerem necessárias. Assim, o pedido aqui apresentado de renovação automática somente é necessário porque a jurisprudência deste Tribunal criou um prazo de seis meses para as medidas protetivas, a ser renovado mediante pedido da parte autora, o que em nosso entendimento contraria a legalidade.

A renovação automática das medidas protetivas de urgência em decorrência da pandemia não viola qualquer direito; do contrário, a revogação das medidas sem a verificação de que a mulher em situação de violência de fato encontra-se a salvo de novas violações de direito é o que verdadeiramente ofende o compromisso firmado pelo Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Ressalta-se que tanto o Poder Judiciário quanto o aparato de segurança pública no estado encontram-se com restrições de atendimento ao público. Além disso, a maioria das mulheres em situação de violência são acompanhadas pela Defensoria Pública, que também se encontra com restrições em seu atendimento; essas mulheres em sua maioria também são vulneráveis economicamente, dependem do transporte público que também está com a frota reduzida, não possuem acesso livre à internet e a outros meios de acesso à informação.

Do ponto de vista legal, fundamentamo-nos no reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito federal (Decreto legislativo n° 6/2020) e estadual (Decreto n° 64.879, de 20/3/2020); na recomendação de recolhimento domiciliar pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e o Decreto do Governo do Estado da Bahia instituindo quarentena (Decreto n° 19.529, 16 de março de 2020); na Resolução n° 313 do CNJ, determinando a suspensão de todos os prazos processuais até dia 30 de abril de 2020; nas disposições da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002); na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Portanto, ao levarmos em consideração que a atual política de isolamento prejudica a livre manifestação das mulheres em situação de violência pela continuidade das medidas protetivas, e que, em um contexto de isolamento, a denúncia por chamada telefônica representa verdadeiro perigo para a denunciante, requeremos a renovação automática das medidas protetivas de urgência, considerando o prazo do início da quarentena (16 de março de 2020) até 30 dias após o reestabelecimento integral dos serviços, é a decisão mais acertada, correspondendo a melhor interpretação dos institutos legais e concretização dos direitos humanos das mulheres.Na oportunidade, expressamos os mais elevados protestos de consideração.

Salvador, 30 de março de 2020.

LAINA CRISÓSTOMO SOUZA DE QUEIROZ
Co-Fundadora e Presidenta da TamoJuntas

TJBA: Não mudem o nome das Varas de Violência Doméstica e Familiar! Não há paz, se não houver JUSTIÇA!

Essa petição visa denunciar o absurdo que está acontecendo na Bahia e se estenderá em breve para todo país que é a mudança do nome da Varas de Violência Doméstica e Familiar para Varas de Justiça Pela Paz em Casa que silenciará e violentará ainda mais as mulheres.

No Brasil 500 mulheres são agredidas por hora, 1 mulher é estuprada a cada 11 minutos, 1 mulher é morta a cada 1h30 vítimas de feminicidio, como podemos falar de paz em casa?

O que significa se tentar incluir Justiça Restaurativa nas varas de violências, o que poderemos restaurar de um relação violenta que deixa marcas não somente nas mulheres, mas também nas crianças que as estatísticas mostram que serão novas vitimas de violência ou potenciais agressores?

Com essa petição queremos chamar atenção não somente do Tribunal de Justiça da Bahia, mas do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal para que desfaçam essa loucura cometida no Estado e que o CNJ e STF não permita que isso ocorra no restante do Brasil.

O movimento de mulheres não se calará diante de mais essa INJUSTIÇA!

Assinem e compartilhem!!!

https://secure.avaaz.org/po/petition/Mulheres_organizacao_de_mulheres_organizacoes_feministas_movimento_de_mu_Nao_ha_paz_se_nao_houver_JUSTICA_Nao_a_Vara_de_/?cdJOkmb
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