Não seremos interrompidas! Nota de apoio a co-vereadora e a Mandata Coletiva Pretas por Salvador

A Tamo Juntas vem a público expressar seu total repúdio ao ocorrido na Sessão do dia 03 de abril de 2023, na Câmara Municipal de Vereadores de Salvador e sua irrestrita solidariedade e apoio a co-vereadora Cleide Coutinho e a Mandata coletiva Pretas por Salvador pela violência política sofrida na sessão de ontem.

A situação foi gerada por outro vereador que pediu à sua assessora que ficasse sentada na cadeira destinada a parlamentares fazendo chacota e incitando outros vereadores a invocar o regimento. Com o objetivo de violentar a co-vereadora, o parlamentar que presidiu a sessão convocou a assistência militar para a retirada de Cleide Coutinho da cadeira destinada a Mandata.

A Mandata coletiva Pretas por Salvador é fruto da luta de mulheres negras para ocupação do espaço político em compromisso com as lutas sociais. Foi eleita pelo povo de Salvador justamente por representar um projeto coletivo de ocupação do espaço político por mulheres negras. Representa, para além de suas e seus eleitores diretos, a luta pelo reconhecimento dos mandatos coletivos e do protagonismo de mulheres negras no poder. A violência política sofrida por Cleide Coutinho ilustra as inúmeras tentativas de interditar uma candidatura eleita democraticamente de exercer sua função parlamentar. Evidencia ainda o recorte racial e de gênero que revela a face machista e racista da violência política sofrida.

É importante salientar que ainda que os mandatos coletivos não tenham uma regulamentação legal, já são realidade no campo da política mostrando que a representação parlamentar coletiva é uma escolha popular, democrática e absolutamente legítima. Invocar um regimento para promover a exclusão e a interdição do acesso de uma co-vereadora é um desrespeito à vontade popular e uma atitude autoritária e reacionária, típica daqueles que não se conformam em ver mulheres negras eleitas. Retomando a força das palavras de Marielle Franco: “ Não seremos interrompidas”.

Toda solidariedade e apoio a Cleide Coutinho e a Mandata Pretas por Salvador! Confira todas as organizações e entidades que assinaram a nossa nota:

Associação Papo de Mulher
CEN – Coletivo de Entidades Negras
Frente de luta popular
Tamo Juntas
Odara – Instituto da Mulher Negra
Associação Papo de Mulher
Coletivo Mulheres em Luta
Ayomidê Yalodê Coletiva de Mulheres Negras e LBTs
Associacai Carnavalesca Bloco Afrp Ginga do Negro
IBADFEM
Mandata Coletiva Pretas por Salvador
CONAM
Pro Diversidade
Casa Marielle Franco Brasil
Rejane Magaly Andrade Llma Miranda Maia
CORRE Coletivo Cênico
UFRB
Maracatu Baque Mulher Salvador
Coletivo Feminista Luiza Mahin
Grupo de Estudos e Pesquisa Candaces sobre Gênero, Raça Cultura e Sociedade
Mulheres de Luta da Ceasa
Fórum de pós ocupação
Instituto Sumaúma
Coletivo Apaoká
Afoxé Kambalagwanze o
Liga Brasileira de Lésbicas
PSOL Feira de Santana
Instituto Patrícia Galvão
APS/PSOL
Frente de Luta Popular
Movimento Nacional de Luta por Moradia
Instituto Renascer Mulher
Janice Francisca Ribeiro de Jesus
Edneia Brás da Silva
JANICE Francisca Ribeiro de Jesus
Osvaldira Maria Bonfim Conceição
Movimente frente de luta popular
Aldeia do cachimbo
Associação de Mulheres Koxerê
FRENTE DE MULHERES DE CAJAZEIRAS
Associação das Paradas do Orgulho LGBT de Salvador ASPOLGBT
Coletivo de Mulheres em Jacinta Passos
NUDESC Núcleo de Desenvolvimento Social e Cultural da Bahia
Associação dos Sem Tetos de Conceição do Almeida BA
Grupo de pesquisa CANDACES da UNEB
Cristiane Alves de Oliveira
Feti de lutar por moradia
Frente de luta popular
NEPEM – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, UFMG
frente de luta popular
Mandato do Vereador Jhonatas Monteiro – PSOL Feira de Santana
Sueli Barreto dos Santos
Partido Unidade Popular Pelo Socialismo
MNLM- Movimento Nacional de Luta pela Moradia RJ
Frente de luta Popular
Movimento Nacional de População de Rua Bahia
Naelcio Cleon Soares
Psol Mogi das Cruzes SP
Grupo de Pesquisa Docência, Narrativas e Diversidade na Educação Básica – DIVERSO
Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil (MOSMEB)
Maturidade LGBT Mogiano 🏳️‍🌈🏳️‍⚧️
Frente de Luta Popular
REDEH- Rede de Desenvolvimento Humano
IROHIN Centro de Documentação, Comunicacão e Memória Afro Brasileira
Círculo Palmarino ES
Movimento de Mulheres Negras Dandara do Sisal
União Brasileira de Mulheres – UBM
Gleide dos Santos Messias
Partido Verde/PV Mulher
Fórum Nacional Marielles
CEPIA
(UNALGBT) União Nacional de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transsexuais
Sandra Viana Soares Elias
Fonatrans
Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER
Movimento Negro Unificado – MNU
RENFA
Rede de Humanização do Parto e Justiça Reprodutiva da Bahia (REJUR)
Associação Metropolitana dos Estudantes de Salvador – AMES SALVADOR
Movimento Correnteza
União da Juventude Rebelião – BA
AMES Salvador
Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (FENET)
Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas de Feira de Santana (AMES Feira de Santana)
Coletivo Mulheres de Atitude
União da Juventude Rebelião – UJR
MUCB – Mulheres Unidas Com o Brasil, militante do PSOL
União de Negras e Negros Pela Igualdade
Movimento nacional de luta por moradia
Mirela Nascimento

CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES – CUT
FPI
Instituto ECOS
AMT – Associação das Mulheres da Timbalada
COLETIVO RESISTENCIA PRETA

Tamo Juntas contra violência política de gênero!

A Tamo Juntas contra o fechamento do Escritório Social da Bahia

Viemos à público expressar nossa indignação diante da notícia do fechamento do Escritório Social da Bahia pelo governo estadual, já previsto para o dia 03 de março. O Escritório Social da Bahia, inaugurado em dezembro de 2020, é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização que visa oferecer suporte multidisciplinar para as pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
O Escritório Social, o sexto inaugurado no país, representa um avanço significativo na política penitenciária que deve promover a reinserção das pessoas egressas do sistema prisional à sociedade. A atuação do Escritório Social da Bahia, em seu ainda pouco tempo de existência, tem se mostrado estratégica e atuante no acesso das pessoas egressas e seus familiares à políticas públicas de acesso a direitos sociais básicos como emprego e renda, moradia, combate à miséria em consonância com o dever do Estado na ressocialização das pessoas egressas do sistema prisional. Soma-se a isso o contexto de pandemia do COVID-19 e o cenário de retrocessos nacional que agravam a condição dos grupos mais vulnerabilizados e atingidos pela crise sanitária, econômica e social que estamos atravessando, na qual equipamentos como o Escritório Social tem cumprido papel fundamental no acesso a políticas públicas e garantia de direitos.
Salienta-se que um dos pilares da política criminal estatal é a reabilitação dos sujeitos egressos para a vida em sociedade, visto que não existe pena perpétua nem o degredo, pois são mecanismos incompatíveis com um estado democrático e pautado nos direitos humanos. O Estado deve promover o acesso das pessoas egressas a direitos básicos e promover políticas de reintegração ao convívio social e o Escritório Social tem se revelado um avanço significativo na efetivação de uma política criminal coadunada com o estado democrático de direito fazendo frente a um sistema carcerário que viola sistematicamente os direitos e garantias fundamentais.
A Tamo Juntas possui atuação no sistema penitenciário desde 2017, através do projeto Mutirão Feminista pelo Desencarceramento, que vem realizando ações junto ao Complexo Penal Feminino de Mata Escura na cidade de Salvador-BA. Nossa atuação volta-se a representação judicial de mulheres que cumprem prisões provisórias arbitrárias bem como a articulação política na luta pela população carcerária, especialmente mulheres. No desenvolvimento das atividades, contamos com o apoio e o compromisso da equipe do Escritório Social da Bahia tendo sido inclusive realizada uma visita institucional ao equipamento e a realização de atividades conjuntas na unidade feminina onde atuamos.
Como uma Organização pautada na defesa intransigente dos direitos humanos, consideramos inaceitável o fechamento arbitrário de um equipamento voltado ao atendimento das pessoas egressas e seus familiares. Sabemos que a reinserção das pessoas egressas é marcada pelo estigma e preconceito, dificultando a ressocialização e implicando na alta reincidência. Assim, reivindicamos a continuidade dos atendimentos no Escritório Social da Bahia como um equipamento público imprescindível para o acesso e reintegração das pessoas egressas, sendo esse um dever do Estado.
O fechamento deste equipamento público representa um retrocesso e um ataque aos direitos das pessoas egressas e seus familiares, contribuindo para a reincidência e relegando as pessoas egressas e seus familiares a uma situação de marginalidade e negação de direitos. Soma-se a isso, a forma abrupta da interrupção dos serviços que revela a falta de compromisso do governo com as pessoas atendidas, com a equipe e com a sociedade ignorando a importância de um serviço voltado para atender a demanda das pessoas egressas e seus familiares.
Desta forma, estamos na luta pela continuidade do Escritório Social da Bahia por compreendermos esse equipamento como o avanço necessário na luta pelos direitos das pessoas egressas do sistema carcerário e seus familiares, que não podem ser relegados à marginalidade e invisibilidade. Não podemos admitir este retrocesso que acaba por denunciar uma política criminal punitivista pautada no encarceramento em massa da população pobre e negra e na violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Escritório Social fica!

O olhar do Serviço Social para violência doméstica: Psicológica e Sexual

Por Janaína Ferreira Santos

 

Resumo:
O presente artigo tem como objetivo identificar e fomentar os aspectos da
violência doméstica, sendo assim, conforme é caracterizado sob a Lei Maria
da Penha 11.340, outros tipos de Violência como: A moral, patrimonial e física,
enfatizando a violência Psicológica e Sexual. O olhar do Serviço Social como
ponto relevante no acompanhamento e direcionamento as redes de apoio a
mulher que sofre a violência. Sendo assim, o Serviço Social apropria – se da
escuta ativa e dos instrumentos técnicos operativos no que se refere a
demanda que lhe foi referida.
Palavras-chave: Violência Doméstica; Psicológica; Sexual; Serviço Social.

1 – Contextualização da Violência doméstica

A violência doméstica é um assunto que vem sendo discutido ao longo do
tempo, e com isso, vem causando, dores e sofrimentos a mulheres e jovens
que são agredidas pelos seus companheiros dentro do seus lares ou fora dele.
Sendo assim, vale ressaltar que todo tipo de violência não deixar de ser uma
agressão, seja ela física, psicológica e Sexual. Partindo desses pontos
relevantes a serem explanados e discutidos, a cerca da violência requer uma
atenção primordial a pessoa que sofre e punição a quem comente, o agressor.
As violências domésticas ocorrem no âmbito familiar ou do místico, entre
quaisquer dos membros da família. Destaca-se o fato de esse tipo de violência,
está sendo, aqui, referido no plural, por se tratarem de diversas formas de
violência que podem ocorrer nesse espaço.
Dentre os possíveis agressores estão: maridos, amásios, amantes, namorados
atuais, ou, até, ex namorado ou ex cônjuges conforme acima Cavalcante
(2000,p.229).

2 – Violência Psicológica e Sexual

Portanto, identificar a violência Psicológica, parte das premissas de ações que
parte do agressor que deixa a pessoa que está sofrendo a violência em estado
de vulnerabilidade.

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto – estima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa inclui: ameaças, humilhações,
chantagens, cobrança de comportamento, descriminação, exploração, crítica
pelo desempenho sexual, não deixa a pessoa sair de casa, provocando o
isolamento de amigos e familiares ou impedir que ela utilize seu próprio
dinheiro. Dentre as modalidades de violência e a mais difícil de ser identificada.
Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir
desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se
arrastarem durante muito tempo, e se agravado, podem levar a pessoa a
provocar suicídio. (Brasil,2001). Toda violência Psicológica, tem sérias
consequências, onde a pessoa que é acometida, passa por pressões psíquicas
e emocionais ao ponto de ser acompanhada por profissionais da área de
psicologia e psiquiatria. Os danos causados, podem ser irreversíveis, diante da
violência Psicológica.

Vale ressaltar, não só a violência Psicológica, mas também é importante
destacar a violência sexual. Para o ministério da saúde a violência sexual é
toda ação na qual , uma pessoa em situação de poder, obriga uma outra a
realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física
sexuais contra a vontade, por meio da força física da influência psicológica,
intimação, aliciamento, sedução) ou do uso de drogas.

2.1 – Acolhimento do Serviço Social a pessoa que sofreu a violência
doméstica

A visão do Serviço Social diante da violência doméstica, parte do acolhimento e
apropriação da causa da pessoa que sofreu a violência. O Profissional, segue
com a escuta ativa e segue com os instrumentos técnicos operativos para
fomentar e seguir com demanda a que lhe foi direcionada.
[…] um processo de intervenção profissional que incorpora as relações
humanas. Limita ao ato de receber alguém, mas uma sequência de atos
dentre de um processo de trabalho. Envolva um escuta social qualificada,
com uma valorização da demanda que procura o serviço oferecido, a

identificação da situação problema, não âmbito individual, mas como também
coletivo ( ibid.p,58).
O Serviço Social tem um papel fundamental na articulação ao serviços e redes
de apoio a pessoa que sofre violência doméstica. Sendo assim, é de cunho
relevante para demanda.

Conclusão:
A violência doméstica, Psicológica e Sexual, são violências acometida pelos
agressores, e com isso, a mulher agredida passa por constrangimentos e
humilhações diante da família e da sociedade. Infelizmente, é algo que precisa
ser visto de uma forma generalizada para que a as ações sejam coesas e
efetivas diante dessa mulher. São danos causados, na sua maioria são bem
agressivos. Diante disto, o Serviço Social entende que a escuta ativa e o olhar
para o acolhimento são essenciais para esse primeiro momento do
atendimento e encaminhamento as redes de proteção e cuidado. Portanto, é
importante retratar que todo atendimento prestado pelo Serviço Social, segue
na base do sigilo sem exposição a qualquer situação que parta da assistida.
Preservando a sua dignidade moral, psíquica e social.

Referências:
 CARAVANTES, L. Violência intrafamiliar em la reforma del sector salud.
In: COSTA, A.M.; MERCHÁN-HAMANN, E.; TAJER, D. (Orgs.). Saúde,
eqüidade e gênero: um desafio para as políticas públicas. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 2000. P.18.
 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
Violência intrafamiliar: Orientações para prática em serviço. Brasília,
2001.
 SILVA JÚNIOR, A.G.; MASCARENHAS, M. T.M. Avaliação da Atenção
Básica em Saúde sob a ótica da Integralidade: aspectos conceituais e
metodológicos. In: PINHEIRO R.; MATTOS, R. A. de (org).Cuidado: as
fronteiras da Integralidade. 3ª Ed. Rio de Janeiro: UERJ, IMS:
ABRASCO, 2006. P. 241-58.

Nota de Repúdio à Folha de São Paulo

Nós da Tamo Juntas, assim como todo pais, fomos abaladas pela notícia trágica da morte da cantora Marília Mendonça no dia 5/11/2021, para além de ser uma perda repentina de uma artista cujo trabalho alcançou enorme sucesso no cenário nacional nos últimos anos, Marília Mendonça construiu sua história artística focada nas questões emocionais do universo feminino. Reconhecida como Rainha da sofrência, suas composições trouxeram, na verdade, uma abordagem diferente do que já havia sido produzido no universo sertanejo, Marília construiu um discurso de superação, de valorização da mulher, de sororidade e de muito autoamor e autocuidado feminino. Por essa razão, o texto divulgado pelo Jornal Folha de São Paulo em seu obituário, para além de ser um desrespeito a todas as mulheres e ao luto de todos que amam Marília Mendonça, reverbera, alimenta, reforça o machismo, a misogenia, discursos opressivos pautados em padrões irreais e podres de beleza e sucesso, que oprimem e levam incontáveis mulheres à depressão, à solidão, ao isolamento social, a estagnação… É igualmente triste e revoltante que, sobretudo, num momento tão frágil de luto de toda uma nação por uma figura feminina que, indiscutivelmente, alcançou sucesso pelo seu admirável talento e personalidade, tenhamos que lidar com textos como o da Folha e São Paulo, vergonhosamente carente de  empatia, cruelmente disposto a ridicularizar uma mulher que se tornou estrela, que carregava consigo uma voz e um corpo potente, imponentes e que inspirava e continuará inspirando muitas mulheres a serem livres e mais felizes com o que elas são e merecem ter.
Marília construiu seu caminho (suas composições revelam isso!) escolhendo o amor, o auto amor e a sororidade e sua obra conquistou a tantos e em tão pouco tempo porque, como disse Bell Hocks:  “No momento em que escolhemos amar, começamos a nos mover contra a dominação, contra a opressão. No momento em que escolhemos amar, começamos a nos mover em direção à liberdade, a agir de formas que libertam a nós e aos outros.” Indubitavelmente, o jornal Folha de São Paulo não foi movido pelo amor ao escrever, aprovar e publicar o texto que cruelmente descreveu Marília Mendonça pelo olhar de alguém que observa a realidade e as mulheres por um pequeno buraco sujo e obstruído de fechadura, por alguém que ignorou em Marília a força, a beleza, a empatia, o talento e a capacidade de provocar mudanças positivas, verdadeiras revoluções pessoais em outras mulheres.
Se, diferente de Marília Mendonça, a Folha de São Paulo não escolheu o amor, grande azar o deles, mas não é por isso que precisamos compartilhar a desgraça de quem não sabe amar, merecemos respeito, a memória e a família de Marília Mendonça merece respeito e por isso a Folha deve, pelo menos, remediar o mal que causou publicando nota de desculpas e promessa de que guardarão para eles a crueldade e misoginia que os orientam, pois, conforme nossa Constituição Federal, art. 1°, III, o respeito a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos que sustentam o nosso Estado Democrático de Direto e não abriremos mão disso como Marília Mendonça não abria.

Violência doméstica: o que fazer para romper o ciclo

 

por *Luma Santana de Souza Dórea

 

Lei Maria da Penha é avançada e obriga autoridades policial, judicial e o Poder Público a proteger a mulher física, moral e materialmente contra abusos, agressões e intimidações

Registrando quatro mulheres assasinadas todos os dias, o Brasil já ocupava desde 2018 a horrenda quinta posição mundial em feminicídio – uma catástrofe que aprendemos a banalizar e que apenas piorou durante a pandemia do Coronavirus: segundo o Instituto Datafolha e com base nos dados fornecidos por Secretarias de Segurança Pública de todo o país, 1.338 mulheres foram assasinados por seus maridos, namorados ou pretendentes, um crescimento de 2% no número de casos desse tipo de violência no período de enfrentamento da Covid-19.

Se tomarmos emprestada a definição da acadêmica, escritora, pesquisadora, antropóloga e ativista feminista mexicana Marcela Lagarde, poderíamos dizer que feminicídio é o assassinato de mulheres perpetrado por homens pelo simples fato de serem mulheres e com base na discriminação de gênero.

Mas a nossa lei Maria da Penha, de 2006, é tão avançada que foi além e ofereceu um upgrade ao conceito de Lagarde ao considerar como feminicídio também o assassinato da mulher por sua companheira do mesmo sexo ou da pessoa transgênero que tenha identidade de gênero feminina.

A lei Maria da Penha (11.340/2006) foi fruto de vinte anos de luta da farmacêutica bioquímicacearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de homicídio e muita tortura física e psicológica perpetradas pelo marido. É uma lei avançada que obriga o Estado brasileiro a oferecer proteção policial, judicial, material e psicológica a mulheres vítimas de violência doméstica.

Por quê, então, quinze anos depois de promulgada a lei o “respeita as mina” ainda é um grito desesperado no Brasil?

A persistência da cultura machista e a recente leniência governamental para com o uso de armas de fogo em nada ajudam – mas, por outro lado, uma ação importante para prevenir os crimes continua sendo deixada de lado pelas mulheres em grande e perigoso volume: denunciar os abusadores às autoridades antes que seja tarde demais.

A lei oferece mecanismos de proteção e acolhimento que só podem ser acionados se a mulher, pessoas próximas a ela ou mesmo testemunhas anônimas façam sua parte e informem às instituições responsáveis que uma vida humana está em situação de perigo, abuso ou risco iminente de violência.

Como e onde denunciar?

1)      Se você estiver sendo testemunha de uma violência que está acontecendo, seja porque você está vendo a agressão ou está escutando os gritos da vítima, não hesite: ligue 190 e chame a Polícia Militar. O agressor poderá até ser preso em flagrante e sua iniciativa tem grandes chances de incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com a violência uma vez que ela se sentirá apoiada.

2)      Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é o canal de notificações de violência contra a mulher mantido pelo Governo Federal. Basta digitar 180 para chamar  de qualquer telefone móvel ou fixo. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselhos Tutelares) e monitora o desdobramento das apurações. A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos feriados, sábados e domingos

3)      Notificações online podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível gratuitamente para Androide e iOS) e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que oferece as opções de encaminhamento da notificação por Whatsapp, Telegram, Videochamada em Libras, entre outras.

4)       É comparecendo às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher para denunciar o abusador, no entanto, que a mulher vítima de violência física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica encontra suas melhores chances de romper o ciclo da violência no qual pode estar enredada.

Isso porque esses espaços são as unidades especializadas da Polícia Civil responsáveis por medidas de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros, e vão registrar Boletim de Ocorrência, solicitar ao Poder Judiciário as medidas protetivas de urgência e proceder à investigação dos crimes.

·         O Instituto AzMina disponibiliza um mapa dessas delegacias em todo o país. Basta vc digitar o nome de sua cidade no campo de busca para encontrar a mais próxima de você. Mas é importante você saber que, se sua cidade não possui uma dessas unidades especializadas, qualquer delegacia tem que desempenhar o papel. É lei, ok?

·           Na delegacia de Polícia, o delegado ou policial civil de plantão terá que:

   Registrar seu relato na forma de um boletim de ocorrência (BO). Por isso, e para respaldar medidas judiciais futuras, é importante que você descreva em detalhes o tipo de agressão sofrida, as ameaças, a eventual existência ou uso de armas brancas (como faca) ou armas de fogo, se a violência também atinge os filhos. Se alguém já testemunhou as agressões, indique.

   Encaminhar a mulher para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal caso ela apresente qualquer lesão, ferimento ou hematoma resultante da agressão. E, de acordo com o artigo terceiro parágrafo terceiro da Lei 14.022/2020, em casos de violência contra a mulher ela terá prioridade para realização desse exame nos IML’s.

   Iniciar o inquérito policial para apurar os fatos relatados, ouvir testemunhas e reunir provas. O resultado da investigação será encaminhado ao Ministério Público. Se a mulher pedir uma medida protetiva na delegacia, a polícia deve encaminhar ao juiz em até 48 horas, e o juiz também tem o prazo de até 48 horas para decidir se irá aplicar medidas protetivas de urgência (como as de afastamento da mulher do agressor, suspensão ou restrição do porte de arma, prender preventivamente o agressor, entre outras).

   A Lei Maria da Penha também determina, em seu artigo 11, que a autoridade policial tem que fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida – e, quando necessário, acompanhá-la para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

5)      O que é que um Juiz ou Juíza pode determinar para proteger a mulher vítima de violência doméstica?

·         O artigo 9º da Lei Maria da Penha estabelece, por exemplo, que para preservar a integridade física e psicológica da mulher, a autoridade judiciária poderá garantir à mulher servidora pública acesso prioritário à remoção – ou seja, ela poderá ser designada para trabalhar em um local ou até mesmo cidade diferente daquela em que está.

·         Se for empregada de empresa privada, o juiz pode determinar que seja mantido seu vínculo trabalhista por até seis meses caso a mulher precise se afastar.

·         A autoridade do Poder Judiciário deve ainda encaminhar a vítima à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

·         O artigo 22 da lei permite ao juiz restringir ou suspender visitas do agressor aos filhos menores (ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar), obrigá-lo a pagar pensão alimentícia, comparecer a programas de recuperação e reeducação e frequentar acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

·         Já o artigo 24 da Lei Maria da Penha estabelece que juízes atuando em denúncias de violência contra mulheres podem tomar medidas voltadas à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher:

   mandando restituir os bens indevidamente subtraídos pelo agressor;

   proibindo-o temporariamente de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;

   suspender procurações conferidas pela muulher ao agressor,;

   pagar caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a vítima.

6)      Caso a mulher vítima de violência doméstica deseje buscar assistência de advogado/a, ela deve, em primeiro lugar saber que:

 

I.           Um (a) advogado (a) não pode depor em seu lugar perante uma autoridade policial – mas poderá estar ao seu lado prestando assistência e apoio durante seu depoimento;

II.        Advogados também são fiscais da lei, e irão garantir que todo o seu depoimento irá constar no Boletim de Ocorrência, e que todos os fatos narrados pela vítima serão registrados tal e como como foram relatados;

III.     Na Delegacia, a vítima, acompanhada de seu/sua advogado/a deverá contar em detalhes como a agressão aconteceu – explicando, inclusive, se outras agressões já aconteceram anteriormente e qual a relação entre você e o agressor;

IV.      A vítima também poderá apresentar provas da violência sofrida, como fotos, laudos médicos, testemunhas, conversas em redes sociais, mensagens recebidas no celular e depoimento de testemunhas (lembre-se que a testemunha não precisa necessariamente ter presenciado os fatos, mas tem que ter conhecimento do que aconteceu);

V.        A representação é a autorização da vítima para dar início à investigação e ao processo criminal, e deve ser feita em até seis meses, contados da data da prática da violência. Ela não é exigida para todos os crimes, mas para outros, como o crime de ameaça, somente haverá processo criminal e eventual punição se a vítima declarar na Delegacia que quer representar contra o agressor.

 

* Bacharel em Humanidades, Advogada Especialista em Direito Público, Doutoranda em Direito Ambiental.

Laina comemora presença da Tamo Juntas na Câmara

Durante a sessão ordinária de segunda-feira (27) na Câmara, o mandato coletivo Pretas Por Salvador (PSOL) destacou a participação da presidente da ONG Tamo Juntas, Maria Letícia Ferreira, na Tribuna Popular.

“Quero saudar a presença de Letícia na Tribuna Popular de hoje (27). Me orgulho de fazer parte do processo de criação da Tamo Juntas e ver como esse projeto segue caminhando com essa mulher potente, inspiradora e que muito nos orgulha de fazer um trabalho que deveria ser do Estado, mas infelizmente o mesmo não cumpre a sua função”, enfatizou a vereadora do mandato coletivo Laina Crisóstomo.

Conforme Laina, “a Tamo Juntas tem feito um trabalho incrível de acolhimento multidisciplinar a mulheres em situação de violência, mas muito além disso, um trabalho de incidência política local e nacional na perspectiva de denunciar e combater a violência contra a mulher, incidência política para a garantia da efetividade dos Direitos das Mulheres, luta pelos direitos sexuais e reprodutivos e aplicação plena da Lei Maria da Penha, além de fazer parte da Frente Nacional Pela Descriminalização do Aborto”.

Ainda de acordo com Laina, “dia 28 de setembro é o dia de luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe e precisamos fazer um debate sobre esse tema tão importante”. Ela acrescentou que, no dia 30, o mandato coletivo estará à frente de uma sessão especial, às 10h, com o tema Dia de Luta Pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

Laina finalizou a sua fala pontuando “a atuação ineficiente de Bolsonaro”. Para ela, “é um governo que não tem responsabilidade com a vida e com os Direitos Humanos, especialmente com a vida das mulheres, uma vez que o mesmo retira recursos e não tem responsabilidade de manter o Disque 180”.

 

 

Fonte da notícia: Assessoria da vereadora
Reprodução: https://www.cms.ba.gov.br/

Julgamento expõe décadas de abusos sexuais perpetrados por artista pop

Por Luma Santana de Souza Dorea

 

“I believe I can fly
I believe I can touch the sky…”

 

Você  certamente já ouviu essa música composta em 1996, nas rádios da época ou mesmo nos dias de hoje, pois é uma canção que rende memes na Internet, em filmes e em programas de TV. Além de ter sido parte da trilha sonora do filme Space Jam, por meio do qual o hit emplacou e consagrou-se.

I believe I can fly (“Eu acredito que posso voar”) é o single de R. Kelly, que veio do gospel americano e é considerado o cantor mais bem sucedido do ano de 2017, com diversos hits e mais de 70 milhões de discos vendidos.

Ele teve sucesso não só na carreira solo mas também como produtor e compositor de outros artistas, como Janet Jackson, Toni Braxton e Britney Spears.

Mas ao contrário do filme Space Jam – uma animação que narra o encontro dos divertidíssimos personagens do desenho Looney Tunes com o astro do basquete Michael Jordan em um mundo paralelo, numa história de superação e lealdade regada a muito humor -, a história do ídolo por trás da música vencedora de três Grammys é sombria e criminosa.

O cantor R. Kelly foi considerado culpado por tráfico sexual de mulheres e de menores de idade após julgamento em um tribunal federal de Nova York, nos Estados Unidos, na segunda-feira 27 de setembro.

A condenação é uma vitória do movimento contra o assédio sexual na indústria do entretenimento e confirma o declínio da carreira e da imagem pública de um dos artistas que mais dominou as paradas dos EUA nas últimas décadas.

O público americano assistiu, estarrecido, a divulgação de que procuradores federais acusavam o cantor de comandar um séquito de empresários, seguranças e outros, que recrutavam mulheres e meninas para o artista fazer sexo e abusar, além de produzir pornografia, inclusive infantil.

O primeiro caso de conhecimento notório foi a acusação, pela qual foi também condenado, de que Kelly subornou um funcionário do governo para obter permissão de se casar com a cantora Aaliyah (1979-2001) em 1994, quando ela tinha apenas 15 anos.

Ou seja, pelo que se sabe da investigação criminal, antes mesmo de alcançar o topo do sucesso, em 1996, o artista já vinha praticando atos considerados como crimes sexuais.

Vale ressaltar que adolescentes  de 15 anos não podem obter autorização judicial para se casar nem mesmo no Brasil. A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. E a prática de relações sexuais com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável (art. 217-A do Código penal), independente de consentimento da vítima.

Mas não foi só esse casamento ilegal e fraudulento que foi alvo de investigação. Ele já tinha evitado uma condenação em 2008, quando foi considerado inocente de 14 crimes em julgamento sobre pornografia infantil, quando negou todas as acusações.

Desta vez ele não teve a mesma “sorte”, pois ao longo das cerca de seis semanas de julgamento, promotores descreveram com detalhes uma organização de tortura e abuso, com provas dos últimos anos e de casos que remontam a 1991.

A acusação chamou quase 50 pessoas, que testemunharam que a faceta pública do cantor escondia um predador calculista e controlador. Entre as testemunhas estavam nove mulheres e dois homens que acusaram Kelly de abuso ou outro tipo de má conduta, e oito funcionários do cantor.

Nesse julgamento Robert Sylvester Kelly foi condenado por extorsão e tráfico sexual de mulheres e menores de idade após a avaliação realizada por um júri federal em Brooklyn, Nova York, EUA. A informação foi confirmada pelo gabinete oficial em publicação no Twitter.

“R. Kelly foi condenado por extorsão de acordo com um júri federal no Brooklyn”, informou a postagem na rede social.

Entre as nove acusações avaliadas pelo júri formado por 12 pessoas, R. Kelly também foi considerado culpado pela exploração sexual de crianças, sequestro, abusos sexuais e suborno. O artista violou oito normas definidas pela Lei Mann, que define punições contra o tráfico sexual.

Conforme a previsão do tempo de condenação pelos crimes previstos, estima-se que R. Kelly pode permanecer preso por décadas. Sua audiência de sentença está marcada para 4 de maio de 2022.

 

Meninas negras importam

Ativistas do movimento #MeToo comemoraram a vitória judicial.

Elas afirmaram que é especialmente importante pois finalmente o #MeToo retorna sua atenção para as mulheres e meninas negras —afinal, o movimento foi fundado por uma mulher negra, Tarana Burke, para ajudar meninas afro-americanas como aquela de 13 anos, do Alabama, que lhe revelou, em 1997, ter sido abusada sexualmente pelo namorado da mãe.

As ativistas afirmam que hoje, quando o #MeToo continua a dominar as manchetes, as negras estão invisíveis no movimento. Em vez disso, a imprensa prefere se concentrar nas atrizes brancas de Hollywood que vieram a público com seus relatos de violência e assédio sistêmicos.

Em 2019 o canal Lifetime já havia divulgado o documentário Surviving R. Kelly (“Sobrevivendo a R. Kelly”). Em seis devastadores episódios, o filme percorreu os perturbadores relatos de abuso sexual, físico e de pedofilia do astro da música R&B pelo olhar de algumas de suas vítimas, incluindo sua ex-mulher Andrea Kelly, todas auto-identificadas como sobreviventes.

A condenação, que chega atrasada em mais de um ano por causa da pandemia, é considerada um marco para o movimento #MeToo por ser o primeiro julgamento importante por abuso sexual no qual a maioria das acusadoras são mulheres negras.

Com a condenação do ex-astro, encerra-se o ciclo de abusos e a saga por justiça de suas vítimas. Mas nem de longe está encerrada a luta contra a violência sexual que vitima mulheres e meninas em todo o planeta.

 

* Bacharel em Humanidades, Advogada Especialista em Direito Público
OAB/BA 51.834

Tamo Juntas realiza chamamento público para 2ª edição da Revista Eletrônica

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO NO VOL. 2, N. 1, DA REVISTA TAMO JUNTAS

 

No Brasil, a Pandemia de COVID-19 pode ser encarada como o acontecimento mais marcante e violento desde a Escravidão. Nós brasileiras estamos no epicentro da circulação do vírus, como também nos encontramos em um dos cenários mais desfavoráveis de garantia de nossos direitos básicos, pois enfrentamos um governo genocida. No momento que damos início a esta nova chamada para publicação em nossa Revista, contabilizamos oficialmente quase 500 mil mortes em decorrência de uma doença que já possui vacina para sua prevenção.

Vivemos tanto uma crise sanitária sem precedentes como também uma crise no sistema de saúde, em muito resultado do sucateamento do SUS e da política de austeridade que impõe um teto de gastos públicos para a área. A política de educação também tem sofrido com estes cortes e as trabalhadoras e trabalhadores da área têm sido pressionados para retomar o ensino presencial de modo a colocar suas vidas em risco. Precisamos considerar ainda o aumento das desigualdades  no acesso e permanência de estudantes nas escolas deflagrado pela pandemia de COVID-19.

Além disso, temos observado o aumento da pobreza e da miséria no país, o aumento do desemprego e a diminuição significativa da renda das famílias. Trabalhadoras e trabalhadores são submetidos a trabalhos precários e a maiores possibilidades de contágio do vírus,  tendo em vista a necessidade destas famílias garantirem alimentação, enquanto não há políticas sociais suficientes que garantam segurança alimentar. Tal cenário, ainda que influenciado pela pandemia, também merece ser compreendido considerando a reestruturação produtiva e as relações capital-trabalho, bem como o racismo e o sexismo.

A necessidade de isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus também nos impõe uma reflexão crítica sobre moradia digna no Brasil, tendo em vista que alguns dados oficiais apontam que o maior número de mortes por COVID-19 localiza-se nas áreas de habitação mais precária – como é o caso de dados divulgados pela prefeitura de São Paulo. Ainda assim, governos locais protagonizaram despejos ilegais na pandemia, como foi o caso do governo do Distrito Federal em relação à ocupação do CCBB.

Continuam graves também as violações de direitos humanos contra moradoras e moradores de favelas, mesmo no período de pandemia. Um dos resultados da ofensa ao direito à segurança dessas populações foi a recente chacina do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.

Estes são alguns exemplos de problemas que enfrentamos na defesa dos direitos sociais. Tais problemas não se originam no contexto da pandemia de COVID-19, mas neste contexto tomam feições peculiares. Por isso, convidamos para esta chamada textos voltados aos direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência social) de mulheres no contexto da pandemia de COVID-19.

Pretendemos reunir textos para o tema da 2ª edição “Direitos sociais das mulheres no contexto da pandemia de COVID-19: ataques estruturais e defesas coletivas”, que analisem tanto o ataque a estes direitos como também trabalhos voltados à análise e divulgação de estratégias coletivas de defesa de direitos, considerando sempre as intersecções de classe, raça, gênero e sexualidade, bem como outros marcadores sociais da diferença.

 

Submissões Online

 

As submissões de artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias  ocorrerá através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br, em que deverá ser encaminhado:

  • O formulário de submissão, disponível no site da Tamo Juntas
  • O texto submetido em documento Word.

A comunicação será feita exclusivamente através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br

 

ATENÇÃO!

Para submeter textos para a Revista Tamo Juntas, é obrigatório o preenchimento do formulário de submissão: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMKkTdMkZyqfg4qxMkB3GRrXxIgp_UE1ExWBmzYDtLO87nuA/viewform?usp=sf_link

 

 

Cronograma do Edital da Revista (datas previstas)

 

Publicação do edital 21/06/2021

As submissões ocorrerão de 22/06/2021 a 22/08/2021

Período de análise e seleção dos textos de 23/08/2021 a 30/09/2021

Divulgação da seleção dos periódicos por e-mail 01/10/2021

Publicação da Revista Eletrônica 25/11/2021

 

Diretrizes para Autoras

 

A Revista Tamo Juntas, é um periódico semestral e de circulação nacional organizado pela Associação Tamo Juntas – Assessoria Multidisciplinar Gratuita Para Mulheres em Situação de Violência – que visa a  publicação de artigos, resenhas, crônicas, cordéis, poesias e entrevistas. Priorizamos a publicação de textos de mulheres, brasileiras ou estrangeiras.

Os artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias deverão ser apresentados em português. 

Ao enviar seu trabalho para a Revista TamoJuntas, a(s) autora(s) cede(m) automaticamente seus direitos para eventual publicação do artigo.

Os artigos devem ter entre 5 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

Os relatos de experiência devem ter entre 3 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As entrevistas devem ter de 4 a 8 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As resenhas devem ter entre 3 e 7 páginas.

As crônicas, contos, cordéis e poesias são publicações de tamanho livre.

Recomenda-se a utilização de processadores compatíveis com Windows, no formato de página padrão A4, margens das páginas 3x3x2x2 (respectivamente, margens superior/esquerda/inferior/direita) fonte Times New Roman 12, entrelinha 1,5.

O título da publicação deve estar centralizado, em fonte Times New Roman 12, em letras maiúsculas. Para garantir o anonimato durante o processo de avaliação, a autoria não deverá aparecer no corpo do artigo. A Revista TamoJuntas aplica a dupla avaliação cega entre pares, o que significa que o nome das autoras e sua filiação institucional não são reveladas às avaliadoras.

Os artigos devem vir acompanhados de resumo. O resumo deve apresentar, no máximo, 10 linhas, palavras-chave (máximo de 5), justificado, espaçamento simples e em fonte Times New Roman 11. 

 

Os artigos, relatos de experiência, entrevistas e resenhas, pede-se que sejam feitas em consonância com as atuais Normas Técnicas da ABNT, especialmente a NBR 10520.

Os seguintes itens devem ser observados na elaboração dos textos:

  • As citações textuais longas (mais de 3 linhas) devem estar em destaque, compondo um parágrafo independente, com recuo de 4cm, em fonte Times New Roman 10, espaçamento simples, seguidas da referência. As citações com até 3 linhas devem aparecer no corpo do texto entre aspas, seguidas da referência.
  • O itálico pode ser usado para palavras estrangeiras, neologismos e títulos de obras e publicações.
  • Recomenda-se o uso de aspas simples para palavras com emprego não convencional e para indicar citação dentro de outra citação.
  • As notas de rodapé devem ser explicativas, numeradas e usadas para esclarecimentos. Não devem ser usadas para referências. Deve-se restringir sua utilização e evitar notas longas.
  • Para as citações no corpo do texto e as citações destacadas, utilize-se o sistema autor-data, ex: (SARDENBERG, 2004, p. 50). Para os casos em que se fazem paráfrases, utilize-se o sistema autor-data. Ex: (SARDENBERG, 2004).

Sobre as REFERÊNCIAS:

  • Aos diferentes títulos de um mesmo autor, publicados no mesmo ano, adiciona-se uma letra depois da data. Ex: (COSTA, 2000a; COSTA, 2000b).
  • A lista de referências completas deve ser apresentada ao final do texto, obedecendo aos seguintes critérios:

Livro:

SOBRENOME DO/A AUTOR /A DA OBRA, Prenome(s). Título da obra: subtítulo. Número da edição. Local de Publicação: Editora, ano de publicação.

 

Artigo:

SOBRENOME, Prenome. Título do artigo. Título do periódico, local de publicação, volume do periódico, número do fascículo, página inicial-página final, mês(es). Ano.

 

Dissertações, teses, monografias: dissertações, teses, monografias:

 

SOBRENOME, Prenome. Título: subtítulo (se houver). Dissertação (tese ou monografia). (Nome do Programa) Departamento, Universidade, local, ano. Número de páginas.

 

Capítulo de livro:

 

SOBRENOME, Prenome. Título do capítulo. In: SOBRENOME, Prenome (Org). Título do livro. Local de publicação: editora, data. página inicial-página final.

 

Documentos capturados via World Wide Web:

 

SOBRENOME, Prenome. Título da obra. [online] Disponível em: http://www… Acesso em: (informar data).

 

Ex:

 

COSTA, Ana Alice Alcantara. O movimento Feminista no Brasil: dinâmicas de uma intervenção política.  [online] Disponível em: http://www.unb.br/ih/his/gefem/labrys7/liberdade/anaalice.htm

Acesso em: 10 out. 2010.

 

Os casos não explicitados aqui devem seguir as recomendações da ABNT.

No caso de ilustrações, fotos e gravuras, devem ser enviadas nos formatos jpg, acompanhadas da autorização de direitos de reprodução e as referências necessárias.

O número de tabelas e/ou imagens (gráficos, mapas, fotos, etc.) deverá ser mantido até o limite de cinco no total por artigo.

Os textos devem ser encaminhados com revisão prévia. O envio dos textos aos(às) consultores(as) pareceristas está condicionado ao cumprimento dessa exigência.

 

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, as autoras são obrigadas a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

Declaração de Direito Autoral

Autoras que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:

  1. Autoras mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
  2. Autoras têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
  3. Autoras têm permissão e são estimuladas/os a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.

Política de Privacidade

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO NO VOL. 2, N. 1, DA REVISTA TAMO JUNTAS

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO NO VOL. 2, N. 1, DA REVISTA TAMO JUNTAS

 

Tema: Direitos sociais das mulheres no contexto da pandemia de COVID-19: ataques estruturais e defesas coletivas.

 

No Brasil, a Pandemia de COVID-19 pode ser encarada como o acontecimento mais marcante e violento desde a Escravidão. Nós brasileiras estamos no epicentro da circulação do vírus, como também nos encontramos em um dos cenários mais desfavoráveis de garantia de nossos direitos básicos, pois enfrentamos um governo genocida. No momento que damos início a esta nova chamada para publicação em nossa Revista, contabilizamos oficialmente quase 500 mil mortes em decorrência de uma doença que já possui vacina para sua prevenção.

Vivemos tanto uma crise sanitária sem precedentes como também uma crise no sistema de saúde, em muito resultado do sucateamento do SUS e da política de austeridade que impõe um teto de gastos públicos para a área. A política de educação também tem sofrido com estes cortes e as trabalhadoras e trabalhadores da área têm sido pressionados para retomar o ensino presencial de modo a colocar suas vidas em risco. Precisamos considerar ainda o aumento das desigualdades  no acesso e permanência de estudantes nas escolas deflagrado pela pandemia de COVID-19.

Além disso, temos observado o aumento da pobreza e da miséria no país, o aumento do desemprego e a diminuição significativa da renda das famílias. Trabalhadoras e trabalhadores são submetidos a trabalhos precários e a maiores possibilidades de contágio do vírus,  tendo em vista a necessidade destas famílias garantirem alimentação, enquanto não há políticas sociais suficientes que garantam segurança alimentar. Tal cenário, ainda que influenciado pela pandemia, também merece ser compreendido considerando a reestruturação produtiva e as relações capital-trabalho, bem como o racismo e o sexismo.

A necessidade de isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus também nos impõe uma reflexão crítica sobre moradia digna no Brasil, tendo em vista que alguns dados oficiais apontam que o maior número de mortes por COVID-19 localiza-se nas áreas de habitação mais precária – como é o caso de dados divulgados pela prefeitura de São Paulo. Ainda assim, governos locais protagonizaram despejos ilegais na pandemia, como foi o caso do governo do Distrito Federal em relação à ocupação do CCBB.

Continuam graves também as violações de direitos humanos contra moradoras e moradores de favelas, mesmo no período de pandemia. Um dos resultados da ofensa ao direito à segurança dessas populações foi a recente chacina do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.

Estes são alguns exemplos de problemas que enfrentamos na defesa dos direitos sociais. Tais problemas não se originam no contexto da pandemia de COVID-19, mas neste contexto tomam feições peculiares. Por isso, convidamos para esta chamada textos voltados aos direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência social) de mulheres no contexto da pandemia de COVID-19.

Pretendemos reunir textos que analisem tanto o ataque a estes direitos como também trabalhos voltados à análise e divulgação de estratégias coletivas de defesa de direitos, considerando sempre as intersecções de classe, raça, gênero e sexualidade, bem como outros marcadores sociais da diferença.

Submissões Onlines

 

As submissões de artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias sobre a Cultura do Estupro ocorrerá através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br, em que deverá ser encaminhado:

  • O formulário de submissão, disponível no site da Tamo Juntas

  • O texto submetido em documento Word e em PDF, segundo o template disponibilizado.

A comunicação será feita exclusivamente através do e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br

Cronograma do Edital da Revista (datas previstas)

Publicação do edital 21/06/2021

As submissões ocorrerão de 1   22/06/2021 a 22/08/2021

Período de análise e seleção dos textos de 23/08/2021 a 30/09/2021

Divulgação da seleção dos periódicos por e-mail 01/10/2021

Publicação da Revista Eletrônica 25/11/2021

 

Diretrizes para Autoras

 

A Revista Tamo Juntas, é um periódico semestral e de circulação nacional organizado pela Associação Tamo Juntas – Assessoria Multidisciplinar Gratuita Para Mulheres em Situação de Violência – que visa a  publicação de artigos, resenhas, crônicas, cordéis, poesias e entrevistas. Priorizamos a publicação de textos de mulheres, brasileiras ou estrangeiras.

Os artigos, relatos de experiências, entrevistas, resenhas, crônicas, cordel e poesias deverão ser apresentados em português. 

Ao enviar seu trabalho para a Revista TamoJuntas, a(s) autora(s) cede(m) automaticamente seus direitos para eventual publicação do artigo.

Os artigos devem ter entre 5 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

Os relatos de experiência devem ter entre 3 e 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As entrevistas devem ter de 4 a 8 páginas, incluindo as referências bibliográficas, notas e tabelas.

As resenhas devem ter entre 3 e 7 páginas.

As crônicas, contos, cordéis e poesias são publicações de tamanho livre.

Recomenda-se a utilização de processadores compatíveis com Windows, no formato de página padrão A4, margens das páginas 3x3x2x2 (respectivamente, margens superior/esquerda/inferior/direita) fonte Times New Roman 12, entrelinha 1,5.

O título da publicação deve estar centralizado, em fonte Times New Roman 12, em letras maiúsculas. Para garantir o anonimato durante o processo de avaliação, a autoria não deverá aparecer no corpo do artigo. A Revista TamoJuntas aplica a dupla avaliação cega entre pares, o que significa que o nome das autoras e sua filiação institucional não são reveladas às avaliadoras.

Os artigos devem vir acompanhados de resumo. O resumo deve apresentar, no máximo, 10 linhas, palavras-chave (máximo de 5), justificado, espaçamento simples e em fonte Times New Roman 11. 

Os artigos, relatos de experiência, entrevistas e resenhas, pede-se que sejam feitas em consonância com as atuais Normas Técnicas da ABNT, especialmente a NBR 10520.

Os seguintes itens devem ser observados na elaboração dos textos:

  • As citações textuais longas (mais de 3 linhas) devem estar em destaque, compondo um parágrafo independente, com recuo de 4cm, em fonte Times New Roman 10, espaçamento simples, seguidas da referência. As citações com até 3 linhas devem aparecer no corpo do texto entre aspas, seguidas da referência.

  • O itálico pode ser usado para palavras estrangeiras, neologismos e títulos de obras e publicações.

  • Recomenda-se o uso de aspas simples para palavras com emprego não convencional e para indicar citação dentro de outra citação.

  • As notas de rodapé devem ser explicativas, numeradas e usadas para esclarecimentos. Não devem ser usadas para referências. Deve-se restringir sua utilização e evitar notas longas.

  • Para as citações no corpo do texto e as citações destacadas, utilize-se o sistema autor-data, ex: (SARDENBERG, 2004, p. 50). Para os casos em que se fazem paráfrases, utilize-se o sistema autor-data. Ex: (SARDENBERG, 2004).

Sobre as REFERÊNCIAS:

  • Aos diferentes títulos de um mesmo autor, publicados no mesmo ano, adiciona-se uma letra depois da data. Ex: (COSTA, 2000a; COSTA, 2000b).

  • A lista de referências completas deve ser apresentada ao final do texto, obedecendo aos seguintes critérios:

Livro:

SOBRENOME DO/A AUTOR /A DA OBRA, Prenome(s). Título da obra: subtítulo. Número da edição. Local de Publicação: Editora, ano de publicação.

 

Artigo:

SOBRENOME, Prenome. Título do artigo. Título do periódico, local de publicação, volume do periódico, número do fascículo, página inicial-página final, mês(es). Ano.

 

Dissertações, teses, monografias: dissertações, teses, monografias:

 

SOBRENOME, Prenome. Título: subtítulo (se houver). Dissertação (tese ou monografia). (Nome do Programa) Departamento, Universidade, local, ano. Número de páginas.

 

Capítulo de livro:

 

SOBRENOME, Prenome. Título do capítulo. In: SOBRENOME, Prenome (Org). Título do livro. Local de publicação: editora, data. página inicial-página final.

 

Documentos capturados via World Wide Web:

 

SOBRENOME, Prenome. Título da obra. [online] Disponível em: http://www… Acesso em: (informar data).

 

Ex:

 

COSTA, Ana Alice Alcantara. O movimento Feminista no Brasil: dinâmicas de uma intervenção política.  [online] Disponível em: http://www.unb.br/ih/his/gefem/labrys7/liberdade/anaalice.htm

Acesso em: 10 out. 2010.

 

Os casos não explicitados aqui devem seguir as recomendações da ABNT.

No caso de ilustrações, fotos e gravuras, devem ser enviadas nos formatos jpg, acompanhadas da autorização de direitos de reprodução e as referências necessárias.

O número de tabelas e/ou imagens (gráficos, mapas, fotos, etc.) deverá ser mantido até o limite de cinco no total por artigo.

Os textos devem ser encaminhados com revisão prévia. O envio dos textos aos(às) consultores(as) pareceristas está condicionado ao cumprimento dessa exigência.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, as autoras são obrigadas a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

Declaração de Direito Autoral

Autoras que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:

1. Autoras mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.

2. Autoras têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.

3. Autoras têm permissão e são estimuladas/os a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.

Política de Privacidade

 

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Violência contra as mulheres e meninas é pandemia invisível, afirma diretora executiva da ONU Mulheres

Com 90 países em confinamento, quatro bilhões de pessoas agora estão se abrigando em casa contra o contágio global do novo coronavírus (Covid-19). É uma medida protetora, mas traz outro perigo mortal. Vemos uma pandemia da invisibilidade crescente, a da violência contra as mulheres.

À medida que mais países relatam infecções e bloqueios, mais linhas de ajuda e abrigos para violência doméstica em todo o mundo estão relatando pedidos crescentes de ajuda. Na Argentina, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido [1] e Estados Unidos [2], autoridades governamentais, ativistas dos direitos das mulheres e parcerias da sociedade civil denunciaram crescentes denúncias de violência doméstica durante a crise e aumento da demanda para abrigo de emergência [3,4,5]. As linhas de apoio em Singapura [6] e Chipre registraram um aumento de chamadas em mais de 30% [7]. Na Austrália, 40% de trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente em uma pesquisa de New South Wales relataram um aumento de pedidos de ajuda, porque a violência está aumentando em intensidade [8].

O confinamento está promovendo tensão e tem criado pressão pelas preocupações com segurança, saúde e dinheiro. E está aumentando o isolamento das mulheres com parceiros violentos, separando-as das pessoas e dos recursos que podem melhor ajudá-las. É uma tempestade perfeita para controlar o comportamento violento a portas fechadas. E, paralelamente, à medida que os sistemas de saúde estão chegando ao ponto de ruptura, os abrigos de violência doméstica também estão atingindo a capacidade, o déficit de serviços tem piorado quando os centros são reaproveitados para serem usados como resposta adicional à Covid.

Mesmo antes da existência da Covid-19, a violência doméstica já era uma das maiores violações dos direitos humanos. Nos 12 meses anteriores, 243 milhões de mulheres e meninas (de 15 a 49 anos) em todo o mundo foram submetidas à violência sexual ou física por um parceiro íntimo. À medida que a pandemia da Covid-19 continua, é provável que esse número cresça com múltiplos impactos no bem-estar das mulheres, em sua saúde sexual e reprodutiva, em sua saúde mental e em sua capacidade de participar e liderar a recuperação de nossas sociedades e economia.

A ampla subnotificação de formas de violência doméstica já havia tornado um desafio a coleta de dados e respostas, menos de 40% das mulheres vítimas de violência buscavam qualquer tipo de ajuda ou denunciavam o crime. Menos de 10% das mulheres que procuravam ajuda, iam à polícia. As circunstâncias atuais tornam os relatórios ainda mais difíceis, incluindo limitações no acesso de mulheres e meninas a telefones e linhas de ajuda e interrompem serviços públicos como polícia, justiça e serviços sociais. Essas interrupções também podem comprometer os cuidados e o apoio de que as sobreviventes precisam, como tratamento clínico de estupro, saúde mental e apoio psicossocial.  Isso também alimenta a impunidade de agressores. Em muitos países, a lei não está do lado das mulheres; 1 em cada 4 países não possui leis que protejam especificamente as mulheres da violência doméstica.

Se não for tratada, essa pandemia invisível também aumentará o impacto econômico da Covid-19. O custo global da violência contra as mulheres já havia sido estimado em aproximadamente US$ 1,5 trilhão. Esse número só pode aumentar à medida que a violência aumenta agora e continua após a pandemia

 

Leia matéria completa em: https://www.onumulheres.org.br/

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