Mulheres negras são as principais vítimas de homicídios; já as brancas compõem quase metade dos casos de lesão corporal e estupro

Mais de um terço dos estados do país não divulga a raça das mulheres vítimas de violência. E, mesmo entre os que divulgam, os dados apresentam falhas, já que, em boa parte, o campo aparece como “não informada”.

Considerando apenas os dados disponibilizados de forma completa, os números apontam que cerca de 75% das mulheres assassinadas no primeiro semestre deste ano no Brasil são negras. O percentual diminui para quase 50%, no entanto, do total de vítimas de agressões cometidas por companheiros em casa e estupros.

Os dados, inéditos, fazem parte de um levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

O G1 solicitou as informações de raça de todas as mulheres que foram vítimas de homicídio doloso (incluindo feminicídio), lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e estupro de vulnerável no primeiro semestre de 2020.

MAIS DADOS: Assassinatos de mulheres sobem no 1º semestre no Brasil, mas agressões e estupros caem; especialistas apontam subnotificação durante pandemia
ANÁLISE DO FBSP: As vidas das mulheres negras importam
ANÁLISE DO NEV: Os efeitos colaterais da pandemia sobre a vida das mulheres
METODOLOGIA: Monitor da Violência
O levantamento faz parte do Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os dados revelam que:

10 estados não divulgam os dados de forma completa (sete não apresentam nenhuma informação sobre raça e três têm apenas números parciais)
em mais da metade dos casos de quatro dos cinco crimes pesquisados não consta a raça (seja porque ela não foi divulgada, seja porque o campo aparece como ‘não informada’)
dos 889 homicídios com a raça informada, 650 (73%) foram cometidos contra mulheres negras
no caso dos feminicídios, as mulheres negras representam 60% do total (198 dos 333 crimes em que a raça está disponível)
já nos casos de lesão corporal, as negras compõem 51% das vítimas em que a raça é informada
o percentual das mulheres negras vítimas de estupro é de 52% (1.814 de 3.472 registros)
Por que ter dados de raça?
Segundo as especialistas consultadas pelo G1, é importante ter dados sobre as raças das vítimas de violência para entender como os crimes acontecem na prática entre os diferentes grupos populacionais e para pensar em políticas públicas para grupos mais ou menos vulneráveis.

“Desde 1996, nós temos o quesito de raça/cor nos documentos de saúde pública. A gente tem que poder cruzar isso com as outras variáveis, com as condições de vida que a mulher estava inserida quando houve a mortalidade para conseguir entender os contextos”, diz Jackeline Romio, pesquisadora da Universidade de São Paulo.

A socióloga e consultora Ana Paula Portella também afirma que entender os perfis raciais é essencial.

“O Brasil é um país de maioria negra, com 56% da população preta ou parda. E a gente tem um impacto imensamente desproporcional da violência, assim como a gente tem de outras vulnerabilidades, sobre essa população negra”, diz Portella.
“Então é essencial que, em qualquer análise que se faça, a gente procure verificar como o problema se apresenta para a população branca e para a população negra.”

Os contextos de violência entre mulheres brancas e negras é diferente, segundo as especialistas, por causa do racismo institucional e estrutural da sociedade.

“A gente termina formulando políticas pretensamente universais, que iriam atender a todas as mulheres, mas, na verdade, a gente termina atendendo só as mulheres brancas. Isso segue reforçando e reproduzindo a vulnerabilidade das mulheres negras, porque não há políticas específicas voltadas para as necessidades delas e seus riscos específicos”, diz Portella.

Por isso, a transparência e a divulgação destas informações raciais são tão importantes. “Se você não tem evidências, não comprova, não diagnostica e não pode exigir políticas de correção para essas barreiras”, diz Romio.

Isabela Sobral e Juliana Martins, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, concordam. “A ausência dessa informação sugere uma cegueira institucional por parte das secretarias de Segurança Pública. Se não conseguimos ver qual o problema, não conseguimos enfrentá-lo”, dizem. “Que políticas públicas são essas que protegem apenas parte das vidas que devem ser preservadas?”

Falta de padronização
As dificuldades, porém, não são poucas. Além da não divulgação dos dados, a falta de padronização chama a atenção. Há casos em que “albino” foi considerado uma raça, por exemplo, sendo que o albinismo é uma doença, e não uma categoria racial.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística trabalha com as seguintes opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela.

A maioria dos estados que não divulgaram os dados afirma que, ou os dados não são preenchidos nos boletins de ocorrência, ou os sistemas que coletam as informações consolidados não têm parâmetros para selecionar os dados específicos de raça.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por exemplo, afirma que, para chegar às informações de raça, “é necessário checar os dados brutos de boletins de ocorrências”. Segundo a pasta, porém, a base “apresenta duplicatas e campos em branco e, mesmo eliminados esses problemas, os números são diferentes dos dados consolidados pela SSP”.

Já o Ceará diz que o campo de raça não é preenchido para alguns crimes “em razão da subjetividade da informação, o que gera uma inconsistência nos dados, impossibilitando a geração de uma estatística fiel ao cenário”.

Vale destacar que as falhas de preenchimento e a falta de transparência não acontecem apenas para os casos de crimes cometidos contra mulheres. Um levantamento do Monitor da Violência sobre letalidade policial aponta que quase metade dos estados do país também não divulga dados de raças das pessoas mortas por policiais.

Por isso, Romio defende a existência de políticas públicas que regulamentem o preenchimento dos campos de raça/cor no setor de segurança pública. “Precisa de vontade política de fazer as normas técnicas para que documentos sejam sistematizados de forma tão perfeita quanto para outras variáveis, como idade e sexo. Por exemplo, caso a pessoa não preencha o campo de raça, o formulário não pode avançar.”

Mulheres negras e subnotificação
Mesmo com falhas, os dados disponíveis de raça mostram um lado já conhecido dos indicadores de violência no país: a maior parte das mulheres mortas é negra.

Dos 889 casos de homicídios dolosos que apresentam, de fato, informações sobre raça, 650 (73%) envolvem mulheres pardas ou pretas. Segundo classificação do IBGE, juntos, pretos e pardos constituem os negros.

Esse percentual, porém, cai bastante nos casos dos crimes não letais coletados pelo G1. Em cerca de metade dos registros de lesão corporal em decorrência de violência doméstica, estupro e estupro de vulnerável as vítimas são mulheres negras.

Segundo a pesquisadora Jackeline Romio, isso não significa que há, de fato, menos mulheres negras sendo agredidas ou estupradas, mas que as mulheres negras estão denunciando menos que as brancas.

“A gente deve levar em consideração que o dado de mortalidade é o mais robusto de todos. Ele é a ponta do iceberg, pois, até chegar na morte, outros fatos violentos aconteceram antes”, diz Romio. “Então, se o dado da morte aponta mais mulher negra, a gente desconfia do subregistro dos outros crimes, que apontam menos. A mulher negra tem mais dificuldade em notificar.”
A pesquisadora lembra que o crime de homicídio tem o registro obrigatório e “duplo”, já que é contabilizado nas delegacias e nos sistemas de segurança pública através do boletim de ocorrência e nos hospitais e nos dados de saúde através do atestado de óbito.

Já os casos de agressões e estupros dependem das denúncias das próprias vítimas. Por isso, sofrem mais com os efeitos da subnotificação.

“As mulheres negras são mais pobres, moram em áreas mais precárias, mais distantes da rede de atendimento. Têm menos recursos financeiros para procurar ajuda, para conseguir um carro, um transporte, e têm redes de apoio menores”, diz Portella.
“Quando chegam a esses serviços, elas enfrentam um racismo institucional. Ou seja, nem sempre são ouvidas, nem sempre são respeitadas, nem sempre a sua queixa é levada a sério. Isso termina desestimulando essas mulheres a fazerem uma denúncia e procurar ajuda na rede institucional.”

Além disso, o atual contexto do país colabora com a falta de denúncias, segundo as especialistas.

“A gente está em um contexto de pandemia e fechamento parcial dos serviços públicos que resultam em uma barreira institucional para que a mulher consiga fazer essas queixas e denúncias. Tem a ver também com transporte, com o funcionamento das instituições e dos próprios fóruns e da Justiça”, afirma Romio.

“As instituições fecharam, mas as ocorrências continuam. Isso causa subnotificação e gera esse ‘delay’ entre o número oficial e a realidade vivida pelas mulheres”, diz Jackeline Romio, pesquisadora da USP.

Vidas negras importam
Vale lembrar que discussões sobre racismo e raça ganharam destaque neste ano em todo o mundo, capitaneadas principalmente pela onda de protestos que tomou os Estados Unidos após a morte do ex-segurança negro George Floyd por um policial em Minneapolis, em 25 de maio.

O americano morreu asfixiado após ter o pescoço prensado pelo joelho do policial Derek Chauvin por 8 minutos e 46 segundos. Um vídeo que mostra o momento da sua morte circulou pela internet, aumentando a visibilidade do caso e gerando indignação.

Nos dias seguintes, diversas cidades do país registraram protestos por conta da violência policial cometida contra a população negra.

Chauvin foi expulso da polícia e foi acusado de homicídio em segundo grau (assassinato intencional não premeditado, quando o autor tem intenção de causar danos corporais à vítima). Os protestos, porém, continuaram ganhando força, ampliando suas reivindicações para reformas dos sistemas de segurança e vigilância vigentes nas cidades americanas.

Assim como diversos outros países do mundo, o Brasil também registrou protestos antirracistas nos últimos meses, destacando não apenas o assassinato de Floyd, mas casos de violência policial cometidas no próprio país.

Um deles resultou na morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, durante uma operação conjunta das polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, no Rio de Janeiro, em 18 de maio.

De acordo com relatos de parentes de João Pedro, a polícia invadiu a casa do adolescente e “saiu atirando”. Um dos presentes gritou que só havia crianças na residência, deitadas no chão e com as mãos para cima.

Outros casos também levantaram discussões sobre o racismo existente no Brasil nos últimos meses, como o do menino Miguel da Silva, de 5 anos. A criança morreu ao cair do 9º andar de um edifício de luxo no Recife, após a mãe, que trabalhava como empregada no local, descer para passear com o cachorro da família e deixar o menino aos cuidados da patroa, Sari Côrte Real.

Em um dos protestos realizados para cobrar justiça pelo caso, manifestantes seguravam cartazes com frases como “vidas negras importam” e “cinco unhas valem mais do que cinco anos de um preto”.

A última frase é uma alusão ao fato de que Sari Real estava com uma manicure em seu apartamento quando deixou Miguel entrar no elevador para procurar a mãe.

Veja a situação dos estados que não têm os dados ou os dados são incompletos:
Acre: Segundo o governo, a ferramenta de Registro de Ocorrências da Rede SINESP (Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública), utilizada pela Polícia Civil do Acre, não gera relatórios por raça/cor.

Alagoas: A Secretaria de Segurança Pública diz que só dispõe de dados estruturados de crimes violentos letais e intencionais (homicídio, feminicídio, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, morte em decorrência de intervenção policial) e crimes violentos contra o patrimônio (roubos). “Para os demais tipos de crime, infelizmente, este setor não dispõe base de dados estruturada, o que impossibilita a produção de estatística, e consequentemente atender a demanda solicitada.”

Amazonas: O governo informa que os dados não estão disponíveis.

Ceará: A Secretaria da Segurança Pública diz que a estatística do critério de raça no Sistema de Informação Policial (SIP) é feita a partir de informações repassadas por parentes, para casos de crimes contra a vida. Em outros casos, há uma inconsistência nos dados, o que impossibilita a geração de uma estatística fiel ao cenário. Ainda assim, a pasta enviou dados de raça para homicídios e estupros, mas não informa as raças das vítimas de feminicídio e lesão corporal.

Maranhão: De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, “os dados por raça/cor não são alimentados em nosso sistema de Boletins de Ocorrências”.

Pará: O governo afirma que “não foi possível a identificação de raça ou cor na base de dados pelo fato dos campos com tais informações não serem preenchidos no momento da confecção da ocorrência em suas devidas unidades de origem”.

Paraíba: O governo diz que “não é possível a desagregação por raça/cor em razão da impossibilidade na captação dessa informação”.

Rondônia: O governo diz que as informações necessárias para elaboração dos relatórios deste núcleo são extraídas diretamente do banco de dados dos sistemas que armazenam os registros de ocorrências e que, “ao registrar as ocorrências, os campos raça/cor não são preenchidos em sua totalidade, o que dificulta a contabilização desses dados”. “Essas solicitações de ocorrências separadas por raça e cor, tem sido rotineiras, e este núcleo fica impossibilitado de atender tais demandas. Face ao exposto, no momento este núcleo fica impossibilitado de responder a contento as informações solicitadas. Diante disso, estamos verificando com o responsável pelo sistema a possibilidade de tais campos raça/cor se tornarem campos de preenchimento obrigatório.”

Roraima: Em nota, o governo diz que “não tem a mensuração de mulheres vítimas de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica em Roraima por raça ou cor pelo fato de o boletim não fazer essa diferenciação”.

São Paulo: Os dados consolidados não mostram os números desagregados por raça/cor. Para verificar a raça/cor, é necessário checar os dados brutos de boletins de ocorrências, mas essa base apresenta duplicatas e campos em branco e, mesmo eliminados esses problemas, os números são diferentes dos dados consolidados pela SSP.

Fonte: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/09/16/mulheres-negras-sao-as-principais-vitimas-de-homicidios-ja-as-brancas-compoem-quase-metade-dos-casos-de-lesao-corporal-e-estupro.ghtml

Na mesma profissão, homem branco chega a ganhar mais que o dobro que mulher negra, diz estudo

O diploma de ensino superior ainda não é capaz de garantir uma inserção justa das mulheres negras no mercado de trabalho do Brasil. Um levantamento realizado pelo Insper mostra que, a depender da profissão, um homem branco chega a ganhar mais que o dobro do que elas recebem para executar o mesmo trabalho.

O levantamento do Insper apurou o salário por raça e gênero no país e também fez o detalhamento para cinco profissões: engenheiros e arquiteturos, médicos, professores, administradores e cientistas sociais. Em todas, as mulheres negras recebem menos do que homens – tanto brancos como negros – e do que mulheres brancas.

O trabalho foi conduzido pelos pesquisadores do Insper Beatriz Ribeiro, Bruno Komatsu e Naercio Menezes Filho, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2016 e 2018.

Negros na liderança: debates sobre desigualdade racial crescem, mas falta de referências ainda é barreira para profissionais
Mulheres na Liderança: as barreiras que ainda prejudicam a ascensão feminina no mercado de trabalho
Um dos abismos mais evidentes apurado pela pesquisa foi observado na medicina. Entre os formados em universidade pública, as mulheres negras têm um salário médio de R$ 6.370,30, enquanto os homens brancos ganham R$ 15.055,84. No grupo de médicos que cursou medicina em instituições privadas, a remuneração é de R$ 3.723,49 e R$ 8.638,68, respectivamente.

Na área de ciências sociais, uma outra diferença gritante: um homem branco formado em universidade pública tem um salário de R$ 8.814,05. A mulher negra recebe R$ 4.141,69.

“Mesmo entre os que estão na mesma profissão, sempre há um diferencial alto de salário em função da cor ou do sexo, em que os homens brancos estão sempre ganhando mais”, diz o coordenador da Cátedra Ruth Cardoso no Insper, Naercio Menezes Filho. “Isso aponta para a existência de discriminação no mercado de trabalho.”

De forma geral, levando-se em conta todas as profissões, a pesquisa revela que o salário médio de uma mulher negra com diploma universitário de instituição pública é de R$ 3.047,51, enquanto as que cursaram universidades privadas têm uma remuneração média de R$ 2.902,55.

No topo da remuneração, os homens brancos formados em universidades públicas têm um salário médio de R$ 7.891,78, e os que possuem ensino superior privado alcançam um ganho médio de R$ 6.626,84. Portanto, uma diferença em relação às mulheres negras de 159% e 128%, respectivamente.

“A mulher negra, em todos os índices, seja na área de educação, trabalho, saúde, é sempre a base”, afirma a diretora executiva do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Cida Bento. “E isso tem a ver com essa combinação, essa intersecção, de gênero e raça, que complica mais a situação. A discriminação que já incide sobre as mulheres de forma geral, incide mais fortemente sobre a mulher negra.”

‘Tive que demonstrar o que os outros não precisam’
Formada em administração de empresas, Viviane Moreira sempre conviveu com as diferenças salariais. Na área dela, por exemplo, o estudo do Insper mostra que homens brancos ganham quase o dobro das mulheres negras. Hoje, Viviane trabalha como gerente sênior de uma multinacional no setor de seguro saúde.

“Eu já trabalhei com pessoas não negras que executavam funções muitas vezes inferiores a minha e que recebiam um salário maior”, afirma Viviane. “Todos os dias tenho consciência de que sim, ser negra na posição que eu estou hoje não só representa um marco, mas o resultado de superação que eu tive que ter em demonstrar resultados que outras pessoas não precisam demonstrar pra chegar onde eu cheguei.”

Nascida na Vila Talarico, Zona Leste de São Paulo, Viviane diz que uma mulher negra vinda da sua região teria como destino mais provável “trabalhar no mercado da vila ou ser mãe solteira, com muita sorte talvez empregada doméstica.”

“Eu tive a sorte de ter uma educação de base de qualidade, eu era bolsista num colégio particular. E eu não tenho dúvida de que a educação me proporcionou uma segunda etapa de condição, que são as oportunidades na carreira profissional”, afirma.

Empreendedorismo por necessidade

Com salários tão baixos e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, muitas mulheres negras acabam partindo para o empreendedorismo pela necessidade de ter um aumento na renda.

“Muitas mulheres negras empreendem pela lógica da necessidade. E parte ainda tem um alto grau de escolaridade”, diz a fundadora da Feira Preta, Adriana Barbosa. “Até as mulheres negras com doutorado não conseguem entrar no mercado de trabalho formal e aí elas empreendem, na lógica do vender hoje para comer amanhã.”
Recessão gerada pela pandemia impacta mais mulheres e negros no mercado de trabalho
Numa análise mais ampla, a dificuldade do Brasil em absorver e dar oportunidade para mulheres negras qualificadas no mercado de trabalho tem um custo bastante elevado para o crescimento da economia brasileira. Nos Estados Unidos, por exemplo, de acordo com Naercio, a inserção de negros em atividades qualificadas ajuda a explicar boa parte do desempenho econômico dos últimos anos.

“A mesma coisa pode acontecer aqui no Brasil. É muito raro encontrar um médico, dentista ou advogado negro, tanto homem como mulher. Talentos estão sendo desperdiçados na sociedade brasileira”, diz Naercio. “É importante incorporar esses talentos para que a gente tenha um crescimento no futuro porque a produtividade brasileira está estagnada nos últimos 40 anos.”

Mudança da realidade

Entre os especialistas, há consenso de que uma mudança do quadro atual, da desigualdade do mercado de trabalho, só será alterada se negros e brancos tiverem as mesmas oportunidades desde a infância
“É preciso igualar as oportunidades na vida. Desde o nascimento, mulheres e homens negros têm que ter as mesmas oportunidades para realizar os seus sonhos do que mulheres e homens brancos”, diz Naercio.

Uma eventual igualdade de oportunidades, no entanto, só deve se traduzir num cenário melhor no longo prazo. No curto, os analistas apontam que as empresas têm de adotar políticas afirmativas que garantam igualdade entre brancos e negros e mulheres e homens.

“É preciso trazer uma reflexão para toda a empresa. Dentro das instituições, todos sabem que a discriminação é crime, mas o que faz uma pessoa entender que a mulher negra pode sempre ficar no mais baixo patamar de determinado cargo e o homem no mais alto”?, questiona Cida.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/09/15/na-mesma-profissao-homem-branco-chega-a-ganhar-mais-que-o-dobro-da-mulher-negra-diz-estudo.ghtml

Com creches fechadas na pandemia, participação de mulheres no mercado de trabalho é a menor desde 1990

A auxiliar administrativa Ana Beatriz Rodrigues, 32 anos, tinha acabado de completar quatro anos em um escritório advocatício paulista em maio quando teve de pedir demissão para cuidar da filha Isabella, de 11 meses. Ela faz parte de um grupo de milhares de mães brasileiras que precisam trabalhar, mas não têm com quem deixar os filhos por conta do fechamento de creches e escolas infantis pela pandemia do novo coronavírus.

“Meu chefe queria que eu trabalhasse das 9h30 às 18h30 porque queria me ver no escritório. Sugeri trabalhar quatro horas por dia presencialmente e o restante em casa para poder deixar minha filha com a minha mãe, mas ele não aceitou”, disse ela, que é diabética e hipertensa.

Sem o salário de R$ 1.200, Ana Beatriz vai investir o seguro-desemprego em cursos de tranças para cabelo e papelaria personalizada para trabalhar como autônoma. “Com as creches fechadas, não adianta eu procurar emprego. Ninguém vai entender que eu tenho que cuidar da minha filha. Só vou colocar a Isabella de volta na creche quando tiver a vacina”, contou ela ao G1.

A pesquisa “Mercado de Trabalho e Pandemia da Covid-19: Ampliação de Desigualdades já Existentes?” realizada em julho pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e atualizada a pedido do G1 aponta que a taxa de participação de mulheres com filhos de até 10 anos no mercado de trabalho caiu de 58,3% no segundo trimestre de 2019 para 50,6% no mesmo período deste ano.

A participação média de mulheres no mercado de trabalho, por sua vez, ficou em 46,3% entre abril e junho de 2020. Essa taxa representa o percentual de mulheres que estão trabalhando ou procurando emprego, dividido pela participação total de profissionais no mercado com 14 anos ou mais.

“Foi um salto para trás na história do mercado de trabalho. O último resultado abaixo de 50% foi registrado em 1990”, calculou Marcos Hecksher, pesquisador do instituto.
Com uma força produtiva menor, o especialista afirma que a capacidade produtiva do país também deve cair. “É uma situação inédita. Muitas dessas mulheres terão dificuldade para voltar ao mercado de trabalho porque o cenário será geração de postos mais lenta do que busca por vagas”, analisou.

A taxa de desemprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (28) corrobora a afirmação de Hecksher. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, o percentual de desemprego registrado no segundo trimestre deste ano foi de 12% para os homens e de 14,9% para as mulheres.

Novos arranjos familiares
Na avaliação de Cristina Vieceli, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os arranjos familiares mudaram muito ao longo dos anos, o que externalizou os problemas decorrentes da dupla jornada da mulher — que trabalha e cuida sozinha da casa.

“Muitas delas são chefes de família, não têm marido e, tampouco, ajuda para criar os filhos. O risco é que, pela necessidade, elas acabem deixando as crianças sob perigo”, analisou a técnica.
Em meio a uma pandemia, Cristina acredita que a responsabilidade com os profissionais e seus filhos seja tanto da iniciativa privada quanto do governo. “O Estado precisa criar uma política de escola infantil e de criação de empregos para as mulheres, enquanto as empresa devem ter um olhar mais humano em relação às famílias com filhos. As mães estão desistindo do trabalho formal”, afirmou.

Jornada reduzida
Sem poder levar o filho Heitor, de dois anos e meio, à creche, a doméstica Damiana Rodrigues da Silva, de 44, ficou dois meses sem trabalhar e, ao voltar, teve de reduzir sua jornada para conciliar os cuidados da criança com a agenda da babá, que cobra R$ 50 por dia.

“Quando a escolinha estava aberta, eu não precisava pagar. Ganho por volta de R$ 120 por dia e gasto quase metade para alguém para cuidar do meu filho”, disse ela, que trabalha registrada na casa de duas famílias.

Com a possível reabertura das escolas infantis e creches em setembro, Damiana afirma que não terá outra escolha a não ser levar Heitor de volta às aulas — mesmo sem a descoberta da vacina. “Vou ter medo da pandemia, mas colocarei ele de volta na escola. Meu marido é ajudante de pedreiro e também ficou parado por causa da pandemia. Damos graças a Deus quando conseguimos um bico.”

Fonte: https://g1.globo.com/

Bolsonaro ataca ONGs na Amazônia: “Não consigo matar esse câncer”

Criticado pela política ambiental de sua gestão, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chamou as Organizações não Governamentais (ONGs) que atuam na área de “câncer”. “Você sabe que as ONGs, em grande parte, não têm vez comigo. Eu boto para quebrar em cima desse pessoal lá, não consigo matar esse câncer, em grande parte, chamado ONG”, disse o presidente durante transmissão semanal nas redes sociais.

Na live, Bolsonaro ironizou os questionamentos sobre os aumentos recordes das queimadas na região da Amazônia e no Pantanal desde o ano passado.

“O pessoal acha que está pegando fogo não sei onde e é só chegar lá e apagar, com um abafador, dar uma cuspida em cima da fogueira”, disse. Ele também minimizou o monitoramento feito por satélite dos focos de incêndio e afirmou que até “fogueira de São João” é contabilizada.

O presidente reclamou que recebe “pancada o tempo todo” em cima do governo sobre a questão ambiental e disse que “canalhas” estão fazem campanha como se ele estivesse “colocando fogo na Amazônia”.
Bolsonaro também rejeitou a possibilidade de ampliar a demarcação de terras indígenas para chegar a 20% do território “Já imaginou? O país não aguenta. A gente acaba com o agronegócio nosso”, declarou sobre o assunto.

Ele voltou a dizer que quer desenvolver economicamente a Amazônia e repetiu que está disposto a receber capital externo para concretizar o plano, mas frisou que, enquanto for presidente, é ele quem vai decidir quais países iriam injetar recursos. “Nós estamos fazendo o possível para integrar a Amazônia, mas não é fácil”, afirmou.

Fonte: https://www.metropoles.com/

Maia diz que portaria da Saúde sobre aborto é ilegal e busca suspensão

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou hoje de “ilegal” uma portaria do Ministério da Saúde que obriga médicos a avisarem a polícia em caso de pacientes que pedirem pela interrupção da gravidez causada por estupro. Ele acrescentou buscar apoio dos deputados federais para reverter e suspender o ato.

A portaria da pasta foi editada na semana passada e também altera outros pontos para o atendimento de mulheres que peçam pela realização do aborto previsto em lei. Por exemplo, que o profissional de saúde informe à mulher quanto à possibilidade de ver o feto em exame de ultrassonografia e que a paciente assine termo de consentimento de possíveis complicações no procedimento.

Publicado em www.uol.com.br/universa/

Nova delegacia digital registra crimes contra as mulheres

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão solicitar medida protetiva e registrar crimes, a partir desta quinta-feira (20), por meio da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. O processo de registro poderá ser feito por meio do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. As mulheres podem registrar todos os tipos de violência, com exceção da lesão corporal grave e da lesão corporal seguida de morte.

Logo após o acesso à delegacia, aparecerá na sequência uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.

A secretária de Políticas para as Mulheres da Bahia, Julieta Palmeira, destacou a satisfação com a nova Delegacia Digital, marcando de forma significativa o Agosto Lilás, dedicado ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

“O avanço tecnológico se concretiza quando chega até as pessoas e adquire a dimensão de melhorar a vida das pessoas. E esses nossos serviços disponibilizados na delegacia digital abre uma janela de acolhimento, especialmente nesse momento de pandemia em que as mulheres enfrentam mais dificuldade até em sair de casa para fazer uma denúncia”, pontuou, destacando que a delegacia digital é uma conquista que atende à reivindicação do movimento de mulheres e resulta de diálogos iniciados há pouco mais de um ano com a SSP.

O secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, destacou que “a ampliação da Delegacia Digital estava em fase intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta renovada”. O titular da SSP acrescentou que a medida foi possível por conta do empenho das equipes da Superintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da Polícia Civil.

Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.

Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.

Não poderão ser registrados na plataforma, casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.

Pós registro

Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.

Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário. Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e de gênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante atualização para melhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.

Com informações da SSP
FONTE: ASCOM | SPM Ba

Nota de Repúdio da Tamo Juntas sobre o crime de estupro de vulnerável e a Declaração da Ministra Damares Alves

Caso grave tomou repercussão na imprensa pela violência sexual e institucional sofrida por uma criança de apenas 10 anos que está grávida, vítima de estupro, praticado pelo próprio tio, no município de São Mateus-ES.
A Tamo Juntas, Assessoria Multidisciplinar para Mulheres em Situação de Violência, vem a público manifestar seu repúdio e exigir o cumprimento imediato da legislação brasileira tendo em vista a flagrante violação dos direitos da criança, de apenas 10 anos, que aguarda análise do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para que realize procedimento de interrupção de uma gestação resultado de abuso sexual.

Esta criança é abusada desde os seis anos pelo tio e, aos dez anos, engravidou em decorrência do crime de estupro de vulnerável. Essa menina teve sua saúde física, emocional e social amplamente violada. E pela própria legislação ela tem garantido direito de interromper essa gravidez.

No Brasil, existem duas situações em que o aborto é permitido; quando há risco de vida para a gestante e se a gravidez resulta de um estupro (artigo 128 do Código Penal). A vítima nesse caso se enquadra nas duas possibilidades de aborto legal no país. Mais do que uma permissão do Estado, o aborto nas situações acima é um direito legalmente instituído e não está sujeito a qualquer análise do Poder Judiciário. A situação desta criança escancara a violação dos direitos das meninas e mulheres no Brasil que; ao invés de garantir um abortamento seguro, como determina a lei, o Estado age como violador -ao impor, sob perspectivas religiosas, uma gestação forçada a uma criança vítima de abuso sexual.

Ao passo disso, como manifestação do estado de exceção atual no Brasil, temos o sequestro das políticas públicas do Estado, pelo fundamentalismo cristão. A proposta da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, ao se manifestar publicamente sobre o caso, falou em “ajudar” e “cuidar” da família e da criança, em troca de manter uma gravidez -resultado de um estupro- em uma menina de 10 anos, nos causa repugnância. Ao Estado não cabe ajudar, mas prestar a assistência devida na interrupção da gestação de forma segura e, portanto, urgente. Ao Estado não cabe ser o proprietário do corpo e da capacidade reprodutiva das mulheres. Ao Estado cabe garantir a proteção integral dos direitos desta criança, garantindo-lhe o atendimento para interrupção da gravidez sem sujeitá-la a mais violações. Ao Estado, cabe garantir os direitos e sexuais reprodutivos como direitos humanos.

Gravidez imposta é tortura! Soma-se a isso, o risco de morte materna muito maior entre meninas de 10 a 14 anos, pela precocidade da gestação – colocando a vida dessa criança em risco a cada dia que passa. Essa criança não deve ser ainda mais penalizada por toda a violência sexual que sofreu, sendo a interrupção da gestação uma medida urgente e necessária para resguardar sua dignidade e integridade física e psicológica. Exigimos providências imediatas no cumprimento da lei para interrupção imediata desta gestação.

NOTA PÚBLICA DA FRENTE PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DO ESPÍRITO SANTO (FLAES): GRAVIDEZ INFANTIL FORÇADA É TORTURA!

NOTA PÚBLICA DA FRENTE PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DO ESPÍRITO SANTO (FLAES):
GRAVIDEZ INFANTIL FORÇADA É TORTURA!

Foi noticiado pela imprensa capixaba e nacional nos últimos dias o caso de uma menina de 10 (dez) anos de idade, no município de São Mateus/ES, grávida em decorrência de estupro praticado por seu próprio tio.
No caso em questão, a vítima é abusada desde os 6 anos pelo tio e, agora aos dez, engravidou como resultado de ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Essa gestação é fruto de uma violência sexual gravíssima. A saúde da menina foi violada, tanto emocional, social e fisicamente. Será, uma violação ainda maior, se a interrupção dessa gestação, não acontecer.

Existem hipóteses de aborto legal na nossa legislação para os casos de estupro ou quando há risco de vida para a gestante, não sendo necessária autorização judicial ou B.O para solicitar o procedimento na primeira circunstância.
A simples leitura do artigo 128 do Código Penal permite concluir que nesse caso a criança está amparada PELAS DUAS HIPÓTESES DE ABORTAMENTO LEGAL PREVISTAS! Não se trata de caso de interpretação jurídica, mas de simples leitura da letra da lei, a legislação é transparente.
ASSIM, O PRESENTE CASO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE ABORTO, NÃO SENDO NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PARA A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ!⠀⠀
⠀⠀⠀⠀
É indiscutível que essa criança tem o direito ao ABORTO LEGAL, SEGURO E GRATUITO!
Dados do próprio Ministério da Saúde confirmam que A MORTALIDADE MATERNA É MAIOR NA FAIXA ETÁRIA DE 10 A 14 ANOS!

Ainda, em documento emitido pelo CLADEM, organização reconhecida pela defesa dos direitos das mulheres Latino-americanas e Caribenhas, intitulado “BRINCAR OU PARIR”, está documentado que meninas de 14 anos ou menos, por não terem ainda formado o piso pélvico podem sofrer muitas complicações físicas durante a gravidez e parto, sem mencionar possíveis custos psicológicos como depressão, ansiedade, ou estresse pós-traumático.
GRAVIDEZ INFANTIL É TORTURA! Significa a negação de muitos direitos e a interrupção de um futuro, expondo a criança a muitas outras formas de vulnerabilidade.
O que ainda está em análise? Há urgência para salvar uma VIDA! Uma vida de uma criança de 10 anos que há 4 é abusada sexualmente e psicologicamente, inclusive ameaçada de vida por um familiar.
A vida que está em jogo é a dessa criança, não do feto! Não há que se falar em religião ou moralidade, o Estado PRECISA minimizar os danos e resguardar os direitos dessa menina. ⠀⠀
O tempo está correndo contra ela. Cada dia que passa é mais violador, já que a burocracia e a falta de celeridade não ajudam em nada.

Pedimos para que todes DENUNCIEM essa VIOLAÇÃO de diversos direitos e PRESSIONEM do jeito que puderem para que isso cesse IMEDIATAMENTE!

#PelaVidaDasMulheres
#ServiçoDeAbortoLegalParaNãoMorrer
#GravidezAos10Mata
#AbortoSeguro
#MeninasNãoMães
#BrincarNãoParir

Assinam essa nota:
FRENTE PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DO ESPÍRITO SANTO (FLAES)
Fórum de Mulheres do Espírito Santo/AMB (FOMES)
Grupo de Estudos sobre Aborto da Universidade Federal do Espirito Santo (GEA-UFES)
Coletivo de Mulheres Dona Astrogilda de Aracruz/ES
Coletivo Mulheres que Lutam de Guarapari/ES
Movimento Mulheres em Luta – MML/ES
Movimento de Mulheres Bertha Lutz do Estado do ES
ABJD Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
AJD Associação Juízes pela Democracia – Núcleo ES
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs Espírito Santo
Resisto ES
Frente Catarinense de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto.
8M – SC
Coletivo Mulheres Unidas – Lages (SC)
Coletivo Feminista Filhas da Luta – Araranguá (SC)
UJS feminista/SC
Coletiva Odoyá /SC
Frente de Doulas Ativistas.
Resistência Feminista – SC
Coletivo CoMBi – SC
Coletivo Bennu, PLPs Araraquara – SP
Comissão de Diversidade Sexual e Gênero – OAB/ES
Coletivo Capixaba Juristas Negros/as
FEJUNES
Coletivo Beco
Coletivo Marias
Nova Frente Negra Brasileira
CEBIES – Centro de Estudos Bíblicos
Mulheres das Ciências Criminais ES
Frente Pela Legalização do Aborto da Baixada Santista
RESISTÊNCIAS – Controle social, Memória e Interseccionalidades – Grupo de Pesquisa, Universidade Federal do ABC (UFABC)
Instituto política por.de.para Mulheres
Laboratório de Pesquisas sobre Violência contra a Mulher (LAPVIM) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Socorristas en Red (feministas que abortamos)- Argentina
Colectiva Feminista La Revuelta – Neuquén, Patagônia, Argentina
Central Sindical e Popular – CSP Conlutas
Evangélicas Pela Igualdade de Gênero-EIG-ES
Coletiva Revolução Materna
União Cachoeirense de Mulheres (UCM)
Coletiva Geni
Círculo Palmarino
Rede Feminista Curviana
Coletivo Vozes Marias
Evangélicas pela Justiça de Gênero-ES
Fórum de gênero-ABB
Movimento Nacional Quilombo Raça e Classe – ES
Fórum de Gênero ( Aliança de Batistas do Brasil)

NOTA PÚBLICA DEL FRENTE POR LA LEGALIZACIÓN DEL ABORTO DE ESPIRITO SANTO, BRASIL
¡Embarazo infantil es tortura!
Es de público conocimiento en la provincia de Espirito Santo, Brasil, y, a nivel nacional, el caso de una nena de 10 años de edad, que está embarazada, producto de una violación practicada por su tio.
La víctima es abusada sexualmente desde los 6 años. ¡La gestación es fruto de una violencia gravísima! La salud de esta niña fue violada en todos sus aspectos, tanto emocional, física, como socialmente. Será una violación aún mayor, si la interrupción de esa gestación, no es garantizada.
Existen hipótesis de aborto legal en nuestra legislación, para los casos de violación o cuando hay riesgos de vida para la gestante, no siendo necesaria una autorización judicial o un Boletín de Ocurrencia para solicitar en la primera circunstancia.
Uma lectura simple del artículo 128 del Código Penal, permite concluir que em esse caso, la niña está amparada POR LAS DOS HIPÓTESIS DE ABORTO LEGAL! No se trata de caso de interpretación jurídica, sino de simple lectura de la legislación vigente.
¡ES INDISCUTIBLE QUE ESTA NIÑA TIENE DERECHO AL ABORTO LEGAL, SEGURO Y GRATUITO!
¡Datos del propio Ministerio de Salud en Brasil, confirman que la MORTALIDAD MATERNA ES LA MAYOR EN LA FAJA ETÁRIA DE LOS 10 A LOS 14 AÑOS!
En documento emitido por la CLADEM, organización reconocida por la defensa de los derechos de las mujeres latino-americanas y caribeñas, titulado “JUGAR O PARIR”, está documentado que las niñas de 14 años o menos, por no tener aún formado el suelo pélvico, pueden sufrir muchas complicaciones físicas durante el embarazo y el parto. Sin mencionar los costos emocionales, daños psicológicos como depresión, ansiedad, estrés y trauma.
NIÑAS NO MADRES! EMBARAZO INFANTIL ES TORUTURA!
Basta de negación y vulnerabilización de los derechos a niñas y adolescentes!
Qué es lo que aún está en análisis? Existe una urgencia para salvar la VIDA de esta NIÑA! La vida de una criatura de 10 años, abusada sexual y psicológicamente hace 4 años, amenazada de vida por un familiar.
Es la VIDA de la NIÑA la que está en juego! O ESTADO precisa minimizar los daños y resguardar los derechos de esa niña.
El ESTADO ES RESPOSABLE! Cada dÍa que passa es uma tortura que viola más a esa niña.
Exigimos chega de violação de direitos para ela! la burocracia y la falta de celeridade solo la perjudican aún más.
Pedimos para que todes DENUNCIEN esta VIOLAÇÃO de diversos derechos y que EXIJAMOS para que sean garantizados los sus derechos, INMEDIATAMENTE!

Firman esta Nota Pública:
FRENTE PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DO ESPÍRITO SANTO (FLAES)
Fórum de Mulheres do Espírito Santo/AMB (FOMES)
Grupo de Estudos sobre Aborto da Universidade Federal do Espirito Santo (GEA-UFES)
Coletivo de Mulheres Dona Astrogilda de Aracruz/ES
Coletivo Mulheres que Lutam de Guarapari/ES
Movimento Mulheres em Luta – MML/ES
Movimento de Mulheres Bertha Lutz do Estado do ES
ABJD Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
AJD Associação Juízes pela Democracia – Núcleo ES
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs Espírito Santo
Resisto ES
Frente Catarinense de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto.
8M – SC
Coletivo Mulheres Unidas – Lages (SC)
Coletivo Feminista Filhas da Luta – Araranguá (SC)
UJS feminista/SC
Coletiva Odoyá /SC
Frente de Doulas Ativistas.
Resistência Feminista – SC
Coletivo CoMBi – SC
Coletivo Bennu, PLPs Araraquara – SP
Comissão de Diversidade Sexual e Gênero – OAB/ES
Coletivo Capixaba Juristas Negros/as
FEJUNES
Coletivo Beco
Coletivo Marias
Nova Frente Negra Brasileira
CEBIES – Centro de Estudos Bíblicos
Mulheres das Ciências Criminais ES
Frente Pela Legalização do Aborto da Baixada Santista
RESISTÊNCIAS – Controle social, Memória e Interseccionalidades – Grupo de Pesquisa, Universidade Federal do ABC (UFABC)
Instituto política por.de.para Mulheres
Laboratório de Pesquisas sobre Violência contra a Mulher (LAPVIM) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Socorristas en Red (feministas que abortamos)- Argentina
Colectiva Feminista La Revuelta – Neuquén, Patagônia, Argentina
Evangélicas Pela Igualdade de Gênero-EIG-ES
Coletiva Revolução Materna
União Cachoeirense de Mulheres (UCM)
Coletiva Geni
Círculo Palmarino
Rede Feminista Curviana
Coletivo Vozes Marias
Evangélicas pela Justiça de Gênero-ES
Fórum de gênero-ABB
Movimento Nacional Quilombo Raça e Classe – ES
Fórum de Gênero ( Aliança de Batistas do Brasil)

Acesse Aqui Edital para Publicação na Revista TMJ

A organização TamoJuntas prorroga o prazo de submissão de trabalhos do edital 01/2020, referente ao lançamento da primeira edição da revista eletrônica “Revista TamoJuntas”, com tema “A Cultura do Estupro: violência sexual contra mulheres e meninas e contra população LGBTQIA+” . O prazo para submissão de trabalhos está prorrogado para o dia 31 de agosto.

Esta iniciativa contempla apenas mulheres cis e trans na escrita das suas experiências e/ou pesquisas ou divulgação das suas produções artísticas que educam, denunciam e expressam as inquietações sobre a temática abordada.
Nesta primeira edição, os trabalhos devem se enquadrar de acordo com os gêneros textuais indicados no edital nº01/2020. As inscrições são gratuitas.

Sobre a escolha do tema – A escolha do tema foi devido ao crime que aconteceu no Brasil em maio de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, quando uma adolescente foi estuprada por 33 homens e teve sua violação publicada nas redes sociais. A vítima em questão sofreu julgamento social, além de violência institucional do delegado que acompanhava o caso e questionou a existência do crime, na tentativa de culpabilizar a adolescente. Com grande repercussão nos movimentos sociais, o delegado foi afastado do caso para garantir o acolhimento e a proteção da adolescente. Com esse caso, a TamoJuntas tornou-se conhecida nacionalmente como coletivo feminista de advogadas que faz o acolhimento de mulheres em situação de violência e, assim, expandiu sua atuação para todas as regiões do Brasil.

Sobre a publicação – A revista eletrônica TamoJuntas é um periódico semestral que visa a publicação de artigos, relatos de experiência, resenhas, crônicas, cordel, poesias e entrevistas de autoras brasileiras e estrangeiras; aceitando produções acadêmicas e/ou livres, visando ampliar a participação de mulheres na composição do material.

Para submissão, as autoras precisam enviar o trabalho e a ficha de inscrição devidamente preenchida, no e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br

Abaixo os anexos para o processo de seletivo:

– Prorrogação do Prazo de Submissão dos Textos do Edital L Nº 01

Aviso de RETIFICAÇÃO do Edital Nº 01_2020 Revista TamoJuntas

EDITAL Nº01_2020_Revista_Eletronica_TamoJuntas

FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE TEXTOS

Tamplate Padrao TamoJuntas

Dúvidas entrar em contato pelo e-mail revistaeletronica@tamojuntas.org.br

Relato de uma mãe no puerpério

* Por Naiara Bispo

“Amamentar é um ato de amor.” É com essa frase clichê que inicio esse texto.
Ninguém ensina a mulher que amamentar exige sacrifício e também é um sofrimento. Sofrimento em dose dupla. A mulher sofre fisicamente com fissuras no mamilos, ductos entupidos e dores no corpo. E ainda sofre psicologicamente, porque sabe que precisa alimentar aquele novo ser, que chegou e a atenção é voltada só para ele. A família vem com palpites e fórmulas milagrosas para melhorar a produção do leite. A equipe do Posto de saúde da família com aquela frase: “ Mãezinha, o leite é em demanda livre, viu?!”. Os amigos /colegas/vizinhos: “ Mulher, dê um engrossante( leia-se mingau)a esse menino. Ou “ Nossa, 2 anos e ainda mama? E ainda sai leite?”. São tantas frases que as mães ouvem que daria um livro.

Mas quase ninguém ou ninguém acolhe uma mãe após o nascimento de um filho. Ninguém a acolhe como mulher e ser pensante que tem gostos e vontades. Que vai ter dia que ela vai querer comer um chocolate e tá tudo bem. E outros dias ela vai tirar o leite do peito e colocar na mamadeira para alimentar seu filho, mas isso não a fará menos mãe, isso não significa que ela não ame aquele ser banguela que sorri enquanto ela chora, chora de cansaço. Isso significa que ela conhece seu limite, o limite do seu corpo e continua sendo mãe.

Eu, neste momento estou com meu novo ser no colo enquanto escrevo e lembro-me dos médicos falando que a amamentação seria fácil dessa vez, já que era o segundo filho. Mas não foi e nem tá sendo. Cada bebê é diferente, cada ambiente é diferente e posso dizer que até mãe de dois filhos é diferente a cada experiência com seu filho.

Que nesse 1° de agosto e em todos os dias do ano, possamos respeitar e acolher as mães que amamentam e as que não amamentam também. E que além de ato de amor, terá também sofrimento e sentimento de culpa. Então, respeite-se e quando chegar seu limite, não se culpe.

*mãe de Liz ( 4 anos) e Tarick (1 mês) e Assistente Social Tamojuntas

Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this