Nota de Repúdio da Tamo Juntas sobre o crime de estupro de vulnerável e a Declaração da Ministra Damares Alves

Caso grave tomou repercussão na imprensa pela violência sexual e institucional sofrida por uma criança de apenas 10 anos que está grávida, vítima de estupro, praticado pelo próprio tio, no município de São Mateus-ES.
A Tamo Juntas, Assessoria Multidisciplinar para Mulheres em Situação de Violência, vem a público manifestar seu repúdio e exigir o cumprimento imediato da legislação brasileira tendo em vista a flagrante violação dos direitos da criança, de apenas 10 anos, que aguarda análise do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para que realize procedimento de interrupção de uma gestação resultado de abuso sexual.

Esta criança é abusada desde os seis anos pelo tio e, aos dez anos, engravidou em decorrência do crime de estupro de vulnerável. Essa menina teve sua saúde física, emocional e social amplamente violada. E pela própria legislação ela tem garantido direito de interromper essa gravidez.

No Brasil, existem duas situações em que o aborto é permitido; quando há risco de vida para a gestante e se a gravidez resulta de um estupro (artigo 128 do Código Penal). A vítima nesse caso se enquadra nas duas possibilidades de aborto legal no país. Mais do que uma permissão do Estado, o aborto nas situações acima é um direito legalmente instituído e não está sujeito a qualquer análise do Poder Judiciário. A situação desta criança escancara a violação dos direitos das meninas e mulheres no Brasil que; ao invés de garantir um abortamento seguro, como determina a lei, o Estado age como violador -ao impor, sob perspectivas religiosas, uma gestação forçada a uma criança vítima de abuso sexual.

Ao passo disso, como manifestação do estado de exceção atual no Brasil, temos o sequestro das políticas públicas do Estado, pelo fundamentalismo cristão. A proposta da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, ao se manifestar publicamente sobre o caso, falou em “ajudar” e “cuidar” da família e da criança, em troca de manter uma gravidez -resultado de um estupro- em uma menina de 10 anos, nos causa repugnância. Ao Estado não cabe ajudar, mas prestar a assistência devida na interrupção da gestação de forma segura e, portanto, urgente. Ao Estado não cabe ser o proprietário do corpo e da capacidade reprodutiva das mulheres. Ao Estado cabe garantir a proteção integral dos direitos desta criança, garantindo-lhe o atendimento para interrupção da gravidez sem sujeitá-la a mais violações. Ao Estado, cabe garantir os direitos e sexuais reprodutivos como direitos humanos.

Gravidez imposta é tortura! Soma-se a isso, o risco de morte materna muito maior entre meninas de 10 a 14 anos, pela precocidade da gestação – colocando a vida dessa criança em risco a cada dia que passa. Essa criança não deve ser ainda mais penalizada por toda a violência sexual que sofreu, sendo a interrupção da gestação uma medida urgente e necessária para resguardar sua dignidade e integridade física e psicológica. Exigimos providências imediatas no cumprimento da lei para interrupção imediata desta gestação.

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