O olhar do Serviço Social para violência doméstica: Psicológica e Sexual

Por Janaína Ferreira Santos

 

Resumo:
O presente artigo tem como objetivo identificar e fomentar os aspectos da
violência doméstica, sendo assim, conforme é caracterizado sob a Lei Maria
da Penha 11.340, outros tipos de Violência como: A moral, patrimonial e física,
enfatizando a violência Psicológica e Sexual. O olhar do Serviço Social como
ponto relevante no acompanhamento e direcionamento as redes de apoio a
mulher que sofre a violência. Sendo assim, o Serviço Social apropria – se da
escuta ativa e dos instrumentos técnicos operativos no que se refere a
demanda que lhe foi referida.
Palavras-chave: Violência Doméstica; Psicológica; Sexual; Serviço Social.

1 – Contextualização da Violência doméstica

A violência doméstica é um assunto que vem sendo discutido ao longo do
tempo, e com isso, vem causando, dores e sofrimentos a mulheres e jovens
que são agredidas pelos seus companheiros dentro do seus lares ou fora dele.
Sendo assim, vale ressaltar que todo tipo de violência não deixar de ser uma
agressão, seja ela física, psicológica e Sexual. Partindo desses pontos
relevantes a serem explanados e discutidos, a cerca da violência requer uma
atenção primordial a pessoa que sofre e punição a quem comente, o agressor.
As violências domésticas ocorrem no âmbito familiar ou do místico, entre
quaisquer dos membros da família. Destaca-se o fato de esse tipo de violência,
está sendo, aqui, referido no plural, por se tratarem de diversas formas de
violência que podem ocorrer nesse espaço.
Dentre os possíveis agressores estão: maridos, amásios, amantes, namorados
atuais, ou, até, ex namorado ou ex cônjuges conforme acima Cavalcante
(2000,p.229).

2 – Violência Psicológica e Sexual

Portanto, identificar a violência Psicológica, parte das premissas de ações que
parte do agressor que deixa a pessoa que está sofrendo a violência em estado
de vulnerabilidade.

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto – estima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa inclui: ameaças, humilhações,
chantagens, cobrança de comportamento, descriminação, exploração, crítica
pelo desempenho sexual, não deixa a pessoa sair de casa, provocando o
isolamento de amigos e familiares ou impedir que ela utilize seu próprio
dinheiro. Dentre as modalidades de violência e a mais difícil de ser identificada.
Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir
desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se
arrastarem durante muito tempo, e se agravado, podem levar a pessoa a
provocar suicídio. (Brasil,2001). Toda violência Psicológica, tem sérias
consequências, onde a pessoa que é acometida, passa por pressões psíquicas
e emocionais ao ponto de ser acompanhada por profissionais da área de
psicologia e psiquiatria. Os danos causados, podem ser irreversíveis, diante da
violência Psicológica.

Vale ressaltar, não só a violência Psicológica, mas também é importante
destacar a violência sexual. Para o ministério da saúde a violência sexual é
toda ação na qual , uma pessoa em situação de poder, obriga uma outra a
realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física
sexuais contra a vontade, por meio da força física da influência psicológica,
intimação, aliciamento, sedução) ou do uso de drogas.

2.1 – Acolhimento do Serviço Social a pessoa que sofreu a violência
doméstica

A visão do Serviço Social diante da violência doméstica, parte do acolhimento e
apropriação da causa da pessoa que sofreu a violência. O Profissional, segue
com a escuta ativa e segue com os instrumentos técnicos operativos para
fomentar e seguir com demanda a que lhe foi direcionada.
[…] um processo de intervenção profissional que incorpora as relações
humanas. Limita ao ato de receber alguém, mas uma sequência de atos
dentre de um processo de trabalho. Envolva um escuta social qualificada,
com uma valorização da demanda que procura o serviço oferecido, a

identificação da situação problema, não âmbito individual, mas como também
coletivo ( ibid.p,58).
O Serviço Social tem um papel fundamental na articulação ao serviços e redes
de apoio a pessoa que sofre violência doméstica. Sendo assim, é de cunho
relevante para demanda.

Conclusão:
A violência doméstica, Psicológica e Sexual, são violências acometida pelos
agressores, e com isso, a mulher agredida passa por constrangimentos e
humilhações diante da família e da sociedade. Infelizmente, é algo que precisa
ser visto de uma forma generalizada para que a as ações sejam coesas e
efetivas diante dessa mulher. São danos causados, na sua maioria são bem
agressivos. Diante disto, o Serviço Social entende que a escuta ativa e o olhar
para o acolhimento são essenciais para esse primeiro momento do
atendimento e encaminhamento as redes de proteção e cuidado. Portanto, é
importante retratar que todo atendimento prestado pelo Serviço Social, segue
na base do sigilo sem exposição a qualquer situação que parta da assistida.
Preservando a sua dignidade moral, psíquica e social.

Referências:
 CARAVANTES, L. Violência intrafamiliar em la reforma del sector salud.
In: COSTA, A.M.; MERCHÁN-HAMANN, E.; TAJER, D. (Orgs.). Saúde,
eqüidade e gênero: um desafio para as políticas públicas. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 2000. P.18.
 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
Violência intrafamiliar: Orientações para prática em serviço. Brasília,
2001.
 SILVA JÚNIOR, A.G.; MASCARENHAS, M. T.M. Avaliação da Atenção
Básica em Saúde sob a ótica da Integralidade: aspectos conceituais e
metodológicos. In: PINHEIRO R.; MATTOS, R. A. de (org).Cuidado: as
fronteiras da Integralidade. 3ª Ed. Rio de Janeiro: UERJ, IMS:
ABRASCO, 2006. P. 241-58.

Violência doméstica: o que fazer para romper o ciclo

 

por *Luma Santana de Souza Dórea

 

Lei Maria da Penha é avançada e obriga autoridades policial, judicial e o Poder Público a proteger a mulher física, moral e materialmente contra abusos, agressões e intimidações

Registrando quatro mulheres assasinadas todos os dias, o Brasil já ocupava desde 2018 a horrenda quinta posição mundial em feminicídio – uma catástrofe que aprendemos a banalizar e que apenas piorou durante a pandemia do Coronavirus: segundo o Instituto Datafolha e com base nos dados fornecidos por Secretarias de Segurança Pública de todo o país, 1.338 mulheres foram assasinados por seus maridos, namorados ou pretendentes, um crescimento de 2% no número de casos desse tipo de violência no período de enfrentamento da Covid-19.

Se tomarmos emprestada a definição da acadêmica, escritora, pesquisadora, antropóloga e ativista feminista mexicana Marcela Lagarde, poderíamos dizer que feminicídio é o assassinato de mulheres perpetrado por homens pelo simples fato de serem mulheres e com base na discriminação de gênero.

Mas a nossa lei Maria da Penha, de 2006, é tão avançada que foi além e ofereceu um upgrade ao conceito de Lagarde ao considerar como feminicídio também o assassinato da mulher por sua companheira do mesmo sexo ou da pessoa transgênero que tenha identidade de gênero feminina.

A lei Maria da Penha (11.340/2006) foi fruto de vinte anos de luta da farmacêutica bioquímicacearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de homicídio e muita tortura física e psicológica perpetradas pelo marido. É uma lei avançada que obriga o Estado brasileiro a oferecer proteção policial, judicial, material e psicológica a mulheres vítimas de violência doméstica.

Por quê, então, quinze anos depois de promulgada a lei o “respeita as mina” ainda é um grito desesperado no Brasil?

A persistência da cultura machista e a recente leniência governamental para com o uso de armas de fogo em nada ajudam – mas, por outro lado, uma ação importante para prevenir os crimes continua sendo deixada de lado pelas mulheres em grande e perigoso volume: denunciar os abusadores às autoridades antes que seja tarde demais.

A lei oferece mecanismos de proteção e acolhimento que só podem ser acionados se a mulher, pessoas próximas a ela ou mesmo testemunhas anônimas façam sua parte e informem às instituições responsáveis que uma vida humana está em situação de perigo, abuso ou risco iminente de violência.

Como e onde denunciar?

1)      Se você estiver sendo testemunha de uma violência que está acontecendo, seja porque você está vendo a agressão ou está escutando os gritos da vítima, não hesite: ligue 190 e chame a Polícia Militar. O agressor poderá até ser preso em flagrante e sua iniciativa tem grandes chances de incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com a violência uma vez que ela se sentirá apoiada.

2)      Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é o canal de notificações de violência contra a mulher mantido pelo Governo Federal. Basta digitar 180 para chamar  de qualquer telefone móvel ou fixo. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselhos Tutelares) e monitora o desdobramento das apurações. A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos feriados, sábados e domingos

3)      Notificações online podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível gratuitamente para Androide e iOS) e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que oferece as opções de encaminhamento da notificação por Whatsapp, Telegram, Videochamada em Libras, entre outras.

4)       É comparecendo às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher para denunciar o abusador, no entanto, que a mulher vítima de violência física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica encontra suas melhores chances de romper o ciclo da violência no qual pode estar enredada.

Isso porque esses espaços são as unidades especializadas da Polícia Civil responsáveis por medidas de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros, e vão registrar Boletim de Ocorrência, solicitar ao Poder Judiciário as medidas protetivas de urgência e proceder à investigação dos crimes.

·         O Instituto AzMina disponibiliza um mapa dessas delegacias em todo o país. Basta vc digitar o nome de sua cidade no campo de busca para encontrar a mais próxima de você. Mas é importante você saber que, se sua cidade não possui uma dessas unidades especializadas, qualquer delegacia tem que desempenhar o papel. É lei, ok?

·           Na delegacia de Polícia, o delegado ou policial civil de plantão terá que:

   Registrar seu relato na forma de um boletim de ocorrência (BO). Por isso, e para respaldar medidas judiciais futuras, é importante que você descreva em detalhes o tipo de agressão sofrida, as ameaças, a eventual existência ou uso de armas brancas (como faca) ou armas de fogo, se a violência também atinge os filhos. Se alguém já testemunhou as agressões, indique.

   Encaminhar a mulher para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal caso ela apresente qualquer lesão, ferimento ou hematoma resultante da agressão. E, de acordo com o artigo terceiro parágrafo terceiro da Lei 14.022/2020, em casos de violência contra a mulher ela terá prioridade para realização desse exame nos IML’s.

   Iniciar o inquérito policial para apurar os fatos relatados, ouvir testemunhas e reunir provas. O resultado da investigação será encaminhado ao Ministério Público. Se a mulher pedir uma medida protetiva na delegacia, a polícia deve encaminhar ao juiz em até 48 horas, e o juiz também tem o prazo de até 48 horas para decidir se irá aplicar medidas protetivas de urgência (como as de afastamento da mulher do agressor, suspensão ou restrição do porte de arma, prender preventivamente o agressor, entre outras).

   A Lei Maria da Penha também determina, em seu artigo 11, que a autoridade policial tem que fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida – e, quando necessário, acompanhá-la para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

5)      O que é que um Juiz ou Juíza pode determinar para proteger a mulher vítima de violência doméstica?

·         O artigo 9º da Lei Maria da Penha estabelece, por exemplo, que para preservar a integridade física e psicológica da mulher, a autoridade judiciária poderá garantir à mulher servidora pública acesso prioritário à remoção – ou seja, ela poderá ser designada para trabalhar em um local ou até mesmo cidade diferente daquela em que está.

·         Se for empregada de empresa privada, o juiz pode determinar que seja mantido seu vínculo trabalhista por até seis meses caso a mulher precise se afastar.

·         A autoridade do Poder Judiciário deve ainda encaminhar a vítima à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

·         O artigo 22 da lei permite ao juiz restringir ou suspender visitas do agressor aos filhos menores (ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar), obrigá-lo a pagar pensão alimentícia, comparecer a programas de recuperação e reeducação e frequentar acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

·         Já o artigo 24 da Lei Maria da Penha estabelece que juízes atuando em denúncias de violência contra mulheres podem tomar medidas voltadas à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher:

   mandando restituir os bens indevidamente subtraídos pelo agressor;

   proibindo-o temporariamente de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;

   suspender procurações conferidas pela muulher ao agressor,;

   pagar caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a vítima.

6)      Caso a mulher vítima de violência doméstica deseje buscar assistência de advogado/a, ela deve, em primeiro lugar saber que:

 

I.           Um (a) advogado (a) não pode depor em seu lugar perante uma autoridade policial – mas poderá estar ao seu lado prestando assistência e apoio durante seu depoimento;

II.        Advogados também são fiscais da lei, e irão garantir que todo o seu depoimento irá constar no Boletim de Ocorrência, e que todos os fatos narrados pela vítima serão registrados tal e como como foram relatados;

III.     Na Delegacia, a vítima, acompanhada de seu/sua advogado/a deverá contar em detalhes como a agressão aconteceu – explicando, inclusive, se outras agressões já aconteceram anteriormente e qual a relação entre você e o agressor;

IV.      A vítima também poderá apresentar provas da violência sofrida, como fotos, laudos médicos, testemunhas, conversas em redes sociais, mensagens recebidas no celular e depoimento de testemunhas (lembre-se que a testemunha não precisa necessariamente ter presenciado os fatos, mas tem que ter conhecimento do que aconteceu);

V.        A representação é a autorização da vítima para dar início à investigação e ao processo criminal, e deve ser feita em até seis meses, contados da data da prática da violência. Ela não é exigida para todos os crimes, mas para outros, como o crime de ameaça, somente haverá processo criminal e eventual punição se a vítima declarar na Delegacia que quer representar contra o agressor.

 

* Bacharel em Humanidades, Advogada Especialista em Direito Público, Doutoranda em Direito Ambiental.

Nova delegacia digital registra crimes contra as mulheres

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão solicitar medida protetiva e registrar crimes, a partir desta quinta-feira (20), por meio da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. O processo de registro poderá ser feito por meio do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. As mulheres podem registrar todos os tipos de violência, com exceção da lesão corporal grave e da lesão corporal seguida de morte.

Logo após o acesso à delegacia, aparecerá na sequência uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.

A secretária de Políticas para as Mulheres da Bahia, Julieta Palmeira, destacou a satisfação com a nova Delegacia Digital, marcando de forma significativa o Agosto Lilás, dedicado ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

“O avanço tecnológico se concretiza quando chega até as pessoas e adquire a dimensão de melhorar a vida das pessoas. E esses nossos serviços disponibilizados na delegacia digital abre uma janela de acolhimento, especialmente nesse momento de pandemia em que as mulheres enfrentam mais dificuldade até em sair de casa para fazer uma denúncia”, pontuou, destacando que a delegacia digital é uma conquista que atende à reivindicação do movimento de mulheres e resulta de diálogos iniciados há pouco mais de um ano com a SSP.

O secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, destacou que “a ampliação da Delegacia Digital estava em fase intermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução de circulação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramenta renovada”. O titular da SSP acrescentou que a medida foi possível por conta do empenho das equipes da Superintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da Polícia Civil.

Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.

Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.

Não poderão ser registrados na plataforma, casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.

Pós registro

Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.

Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário. Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e de gênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante atualização para melhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.

Com informações da SSP
FONTE: ASCOM | SPM Ba

Presidente da OAB-MT é preso suspeito agredir a mulher dele

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, de 41 anos, foi preso na noite dessa quarta-feira (27) suspeito de agredir a mulher dele, Luciana Póvoas Lemos, de 42 anos, em Cuiabá. Leonardo negou as agressões (veja a versão dele ao final da matéria) e foi liberado na manhã desta quinta-feira (28).

De acordo com a Polícia Militar, os policiais foram chamados pela mulher de Leonardo, que também é advogada, por volta de 22h no condomínio do casal, localizado no bairro Goiabeiras.

Luciana contou que Leonardo chegou em casa e eles tiveram uma discussão. Ela afirmou que foi empurrada e xingada pelo marido. Também revelou que não foi a primeira vez que isso aconteceu.

No boletim de ocorrência, a mulher detalhou à PM que o marido aparentava ter ingerido bebida alcoólica.

O advogado foi conduzido pela PM à Central de Flagrantes do bairro Verdão, em Cuiabá.

O advogado Rodrigo Marinho, da Associação Brasileira de Advogados Criminalista (Abracrim), acompanhou o caso.

Autuado na Lei Maria da Penha

De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado como’ injúria real com vias de fato’.

O suspeito foi conduzido pela equipe da Polícia Militar para a delegacia, ouvido pela delegada plantonista e foi autuado em delito flagrante delito pelos crimes previstos no Artigo 140 do Código Penal (injúria pela Lei Maria da Penha), e Art. 140 – § 2º.

O caso será encaminhado para a Delegacia da Mulher de Cuiabá.

Outro lado

Em nota enviada à imprensa no final da manhã desta quinta-feira, o presidente da OAB negou as agressões.

Na nota, o presidente afirma que, na delegacia, Luciana prestou o depoimento assistida pela presidente do Conselho Estadual de Defesa da Mulher e também afirmou – está registrado em Boletim de Ocorrência – que não houve agressão. Tanto que não houve sequer necessidade do exame de corpo de delito.

Publicado originalmente AQUI

Combater o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é um dever de todos.

Voluntária Naiara Bispo (Assistente Social)

 

O dia 18 de maio é o dia Nacional do combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes. A data foi escolhida devido ao “ Caso Araceli”, que ocorreu em Vitória (ES), em 18 de maio de 1973. Araceli era uma menina de 08 anos de idade, que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média. Esse crime, até hoje está impune.

A data é importante para nos lembrar que assim como a família e o Estado, a sociedade também tem o dever de proteger de maneira integral a criança e o adolescente. A luta para combater o abuso e conscientizar as pessoas para que entendam que criança e adolescente são sujeitos de direito, é diária e árdua.

É de extrema importância tratar do assunto abertamente, tanto com crianças (de acordo com sua faixa etária), quanto com os adultos para que casos de assédio e exploração deixem de ser tratados como invenção da cabeça da criança. Vale lembrar que toda criança e adolescente tem direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura, e nós enquanto sociedade temos que garantir esse direito.

Trabalhar a prevenção de forma intensificada em toda a sociedade é um grande passo para que crianças e adolescentes e a família aprendam a identificar, se defender e denunciar casos de abusos e assédios, que na sua maioria são cometidos por pessoas próximas (vizinhos, amigos e etc) e familiares( pai, tio, avô, irmão, primo e etc). Segundo dados do disque 100 mais de 70% dos casos de violência sexual contra criança e adolescente acontecem dentro de casa.

Ensinar as crianças a conhecerem seu próprio corpo e reconhecerem que há algo de errado quando alguém a toque de maneira constrangedora ou a exponha a cenas pornográficas, é uma maneira de prevenção. Lembrando que ao ensinar-lhes essa maneira de prevenção nós não estamos induzindo ao sexo, estamos na verdade encorajando-as a denunciar. E nós também devemos ficar atentas/os e nos tornar uma fonte de segurança para essa criança.

Preparar também professores para que consigam identificar através do comportamento dos alunos qualquer mudança e torna-los uma fonte segura para que as crianças possam denunciar, caso a família seja a agressora ou não consiga identificar o abuso.

Enfim, é um dever meu, seu e de todos nós, garantir que crianças e adolescentes não tenham seus direitos violados. Para realizar denúncia você pode ligar para o Disque 100, para o 190 ou pode entrar em contato com o Ministério Público do seu Estado e realizar a denúncia. Como diz uma Assistente Social e amiga, Lucy Luz: “ Toda criança é responsabilidade nossa.”

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