Auxílio Emergencial: O que você precisa saber?

Abaixo nosso time de assistentes sociais feministas criou um texto simples com todos as informações que todas precisam saber sobre o novo Auxílio Emergencial em razão da pandemia do Covid-19, leia e tire todas as suas dúvidas.

Quem tem direito?

  • Pessoas maiores de 18 anos;
  • Todos que trabalham sem carteira assinada – não tem emprego formal.
  • MEI (Micro Empreendedor Individual)
  • Desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único – O CadÚnico permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como: Bolsa Família; Tarifa Social de Energia Elétrica; BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Ser contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
    • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estágio Remunerado, contrato intermitente e auxílios institucionais (bolsa auxílio), terão direito a receber o auxílio.

(O valor a ser pago não é só para quem é MEI ou inscritos no CadÚnico, precisa entrar nos outros critérios listados acima. Nesse caso, quem não está inscrito no CadÚnico também pode receber o auxílio)

Qual será o valor por família?

  • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00)
  • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00
  • DUAS pessoas da família receberão R$ 600 CADA

Duração do auxílio: 3 meses

Preciso ter o Cadastro Único para receber o auxílio?

  • NÃO É NECESSÁRIO ter o CadÚnico para solicitar o auxílio
  • A ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação do auxílio
  • Para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
  • Os NÃO INSCRITOS no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo para smartphones ou pelo site.

Como saber se estou cadastrado no CadÚnico?

  • Pelo site
    • Link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
      • Página da Consulta Cidadão > Formulário Cadúnico > Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
  • Aplicativo
    • Meu CadÚnico
      • é só clicar em ‘entrar’, e inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

Consulta telefônica

  •  
  • Um canal de atendimento por telefone: 0800 707 2003.
  • Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
  • O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel.
  • Os horários de atendimento são:
    • 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
    • 10h às 16h nos finais de semana e feriados

Tenho Bolsa Família, posso receber o auxílio?

  • SIM!
  • Se o pagamento de até R$ 1.200 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e receberá apenas esse auxílio temporário
  • No fim dos 3 meses, se continuar atendendo aos critérios, volta a receber o Bolsa Família


Sou MEI, e agora?

  • O MEI têm direito ao auxílio emergencial desde que cumpram os requisitos que falei para vocês acima
  • MEIs que estão no CadÚnico irão receber primeiro
  • O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo

Quem NÃO PODERÁ receber o auxílio?

  • Pessoas com trabalho formal (carteira assinada)
  • Pessoas que já recebem algum benefício do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão – O Bolsa Família é a única exceção.
  • Funcionários públicos, mesmo em contratos temporários, também não podem receber.
  • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Famílias com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Quando começa o pagamento?

  • Os pagamentos da primeira parcela começaram a ser realizados hoje (09/04).
    • Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm
    •  conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: 14 de abril
    • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
  • Segunda parcela
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
  • Terceira parcela
    • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
    • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Como será pago o auxílio emergencial

  • Será pago em bancos públicos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, lotéricas e aplicativos desses bancos
  • Quem já tiver conta que já utilize para receber recursos de programas sociais, tais como FGTS e PIS, usa a mesma.
  • E se não tiver conta em banco:
  • A conta será aberta de form
  • a automática em nome do beneficiário.
  • Será realizado 1 conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com direito a
    • Isenção de cobrança de tarifas de manutenção
    • E 1 transferência bancária ao mês, sem custos e em qualquer Banco


Como pedir o benefício?

  • Para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
  • Os trabalhadores que são cadastrados no CadÚnico, inclusive os MEIs e contribuintes individuais do INSS, e os beneficiários do Bolsa Família, não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
  • Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo, mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Para conferir informações completas, acesse www.in.gov.brwww.camara.leg.br

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