Por Letícia Ferreira

A advocacia comprometida com os direitos humanos das mulheres é premissa fundamental da assistência jurídica à mulheres em situação de violência. A despeito do senso comum, a prática jurídica é uma prática política. Denominar tal prática de advocacia feminista é politizar a prática profissional e fundamentá-la dentro dos propósitos e premissas do movimento feminista. Desta forma, a advocacia feminista assume que a desigualdade entre homens e mulheres é estruturante e que, historicamente, as mulheres são oprimidas em razão do sexo.

Consequentemente, a violência sistemática contra a mulher é produto desta desigualdade e opressão.  Tamanha é a cultura machista na qual estamos inseridas que o direito das mulheres à vida sem violência é algo que está longe de ser efetivado. Ainda que a luta feminista tenha obtido inúmeros avanços no âmbito dos direitos das mulheres, a discriminação e a violência contra nós é cotidiana. No sistema de justiça não é diferente; predominando a cultura machista traduzida na impunidade de agressores e na culpabilização das mulheres. No Brasil, a violência doméstica contra a mulher só passou a ser reconhecida como crime após o advento da Lei Maria da Penha e, mesmo após mais de dez anos da vigência da lei, ainda encontramos enorme resistência na aplicação da legislação.  Neste contexto é que está inserida a advocacia feminista como prática política estratégica para perquirir a aplicabilidade integral dos direitos das mulheres e combater a discriminação perpetrada pelo Poder Judiciário e por operadores do direito.

Na assistência jurídica a mulheres em situação de violência, a prática profissional balizada por princípios feministas molda uma assistência consciente do machismo predominante no sistema de justiça e da violência institucional nas delegacias e tribunais e, acima de tudo, implicada na pauta feminista pela equidade, autonomia e empoderamento das mulheres.  Em relação a mulher em situação de violência, a atuação profissional deve pautar-se fundamentalmente na escuta, empatia e sororidade. A prática da advocacia feminista insere-se em um campo historicamente machista que é o do Direito e, sendo assim, deve buscar outra postura diante do Judiciário revelando o senso comum machista e combatendo teses jurídicas e sentenças judiciais de cunho misógino e discriminatório.

A advocacia feminista deve buscar não somente a punição dos agressores no âmbito da violência doméstica, mas acima de tudo o direito das mulheres à uma vida sem violência em todos os âmbitos; inclusive no estatal que viola de forma massiva os direitos das mulheres. A advocacia feminista aponta para um cenário mais favorável às mulheres em situação de violência que passam a contar com o conhecimento técnico-jurídico aliado ao compromisso político feminista, o que acena para maior efetividade dos direitos conquistados e a concretização de uma justiça de gênero.