O que é Advocacia Feminista

Por Letícia Ferreira

A advocacia comprometida com os direitos humanos das mulheres é premissa fundamental da assistência jurídica à mulheres em situação de violência. A despeito do senso comum, a prática jurídica é uma prática política. Denominar tal prática de advocacia feminista é politizar a prática profissional e fundamentá-la dentro dos propósitos e premissas do movimento feminista. Desta forma, a advocacia feminista assume que a desigualdade entre homens e mulheres é estruturante e que, historicamente, as mulheres são oprimidas em razão do sexo.

Consequentemente, a violência sistemática contra a mulher é produto desta desigualdade e opressão.  Tamanha é a cultura machista na qual estamos inseridas que o direito das mulheres à vida sem violência é algo que está longe de ser efetivado. Ainda que a luta feminista tenha obtido inúmeros avanços no âmbito dos direitos das mulheres, a discriminação e a violência contra nós é cotidiana. No sistema de justiça não é diferente; predominando a cultura machista traduzida na impunidade de agressores e na culpabilização das mulheres. No Brasil, a violência doméstica contra a mulher só passou a ser reconhecida como crime após o advento da Lei Maria da Penha e, mesmo após mais de dez anos da vigência da lei, ainda encontramos enorme resistência na aplicação da legislação.  Neste contexto é que está inserida a advocacia feminista como prática política estratégica para perquirir a aplicabilidade integral dos direitos das mulheres e combater a discriminação perpetrada pelo Poder Judiciário e por operadores do direito.

Na assistência jurídica a mulheres em situação de violência, a prática profissional balizada por princípios feministas molda uma assistência consciente do machismo predominante no sistema de justiça e da violência institucional nas delegacias e tribunais e, acima de tudo, implicada na pauta feminista pela equidade, autonomia e empoderamento das mulheres.  Em relação a mulher em situação de violência, a atuação profissional deve pautar-se fundamentalmente na escuta, empatia e sororidade. A prática da advocacia feminista insere-se em um campo historicamente machista que é o do Direito e, sendo assim, deve buscar outra postura diante do Judiciário revelando o senso comum machista e combatendo teses jurídicas e sentenças judiciais de cunho misógino e discriminatório.

A advocacia feminista deve buscar não somente a punição dos agressores no âmbito da violência doméstica, mas acima de tudo o direito das mulheres à uma vida sem violência em todos os âmbitos; inclusive no estatal que viola de forma massiva os direitos das mulheres. A advocacia feminista aponta para um cenário mais favorável às mulheres em situação de violência que passam a contar com o conhecimento técnico-jurídico aliado ao compromisso político feminista, o que acena para maior efetividade dos direitos conquistados e a concretização de uma justiça de gênero.

 

A Psicologia no enfrentamento da violência contra a mulher

Por Laura Augusta

A violência contra a mulher é um problema de saúde pública que se constrói no Brasil numa perspectiva colonizadora e escravagista, onde todos os dias, cerca de 13 mulheres são assassinadas e destas, 7 são mulheres negras. A multidisciplinaridade no atendimento à essa população se faz fundamental para que haja uma melhor eficiência e que para todas as necessidades das vítimas sejam atendidas e que se sintam seguras para não só denunciar o agressor mas também para desenhar o seu trajeto de autonomia e rompimento com o ciclo de violência.Nesta multidisciplinaridade, a relação entre a psicologia e as práticas jurídicas ainda se dá de forma estremecida e o lugar da psicóloga nesta área ainda está em processo de configuração, porém a psicologia Jurídica  é fundamental no decorrer de trâmites legais, tanto na atuação junto às partes envolvidas quanto em relação ao auxílio ao corpo jurídico, como na elaboração de avaliações psicológicas determinadas pelos juízes e caminha lado a lado com o Direito, também na articulação com questões de saúde mental, direitos humanos e mostrando que as situações que se compartilham deveres e direitos, são geralmente percebidas como pertinentes ao campo das ciências sociais, como se houvesse uma dicotomia – de um lado o indivíduo – fazendo a mediação no itinerário dentro da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, mas também na contribuição para a compreensão da construção do sujeito e sua relação com a sociedade.



 

 

A importância do Serviço Social no enfrentamento contra a violência cotra mulher

Por Fátima Peralva

 

O Serviço Social contribui mediante seu trabalho no enfrentamento a violência contra a mulher, tendo em vista, que a problemática demanda ações na esfera da prevenção e combate a violência, buscando a garantia de seus direitos, previsto na Lei Maria da Penha, onde a Lei se situa no campo dos direitos, trazendo inovações ao tratamento dado pela justiça a essas mulheres, sendo um importante instrumento para o enfrentamento. O Serviço Social é responsável pelo acolhimento, onde a função principal do Assistente Social é entrevistar a vitima e identificar a situação e o problema na qual está inserida, para poder encaminhar ao setor psicológico ou jurídico, dependendo da situação, para assim desenvolver um trabalho interdisciplinar. Ademais, compreendemos que á violência contra a mulher não ocorre apenas fisicamente, embora esteja presente na maioria dos casos, que se configuram enquanto demanda para a proteção social especial, dessa forma tem-se também a violência psicológica, sexual e patrimonial, sendo portanto impossível destacar o que seria mais destruidor para a vítima. O Serviço Social trabalha embasado com a dimensão ético politica no que concerne trabalhar orientando as mulheres a pensar e refletir sobre seu papel na sociedade e sobre seus direitos, buscando, dessa forma, se inserir na luta por políticas sociais que efetivamente atendam as mulheres vitimas de violência e não apenas dêem soluções paliativas.